Entrevistas

Advogado detalha medidas provisórias que preveem redução de jornada de trabalho e de salários durante a pandemia

26 de Maio de 2021 às 10h10 - Por: Marcelo Ramos Foto: Reprodução
[Advogado detalha medidas provisórias que preveem redução de jornada de trabalho e de salários durante a pandemia]

Rui João Ribeiro Júnior foi o entrevistado do programa PNotícias desta quarta

As medidas provisórias (MP) que preveem redução de jornada de trabalho e salário ou suspensão de contratos durante a pandemia do coronavírus foi assunto do programa PNotícias, da Piatã FM, na manhã desta quarta-feira (26). Em entrevista ao apresentador Jorge Araújo, o advogado Rui João Ribeiro Júnior, especialista em direito trabalhista, falou sobre as possibilidades da medida, e os direitos e deveres de empregados e empregadores. No bate-papo, o profissional ainda comentou sobre o "home-office", prática muito adotada desde o início da crise sanitária que assola o Brasil. 

PNotícias: Essas novas regras da medida provisória já estão sendo aplicadas?

Rui João Ribeiro Júnior: Já vêm sendo aplicadas desde o ano passado quando surgiu a primeira medida provisória e foi convertida em lei. Mas houve uma lacuna, um vazio legislativo do final de dezembro e início de janeiro até o final de abril porque o governo federal não retornou a validar as regras da medida provisória e da lei. Só no dia 28 de abril que essas normas de suspensão com benefício emergencial voltaram a ter vigência. 

PNotícias: De que forma a empresa pode efetuar a redução da jornada? O empregado deve concordar? Como funciona essa conversa?

Rui João Ribeiro Júnior: A possibilidade de redução da jornada existe com a redução proporcional do salário. Ou seja, se a empresa reduz em 20% a jornada de trabalho do funcionário, ela poderá reduzir na mesma proporção o valor do salário do empregado. Sendo que o governo federal socorre os empregos com o benefício emergencial, que corresponde a um determinado valor proporcional levando em consideração o seguro-desemprego como base de cálculo. Ou seja, reduz em 20% a jornada, reduz em 20% o salário e o governo federal paga o benefício emergencial. 

PNotícias: Quando a empresa resolve tomar essa medida, existe uma carência pra demissão?

Rui João Ribeiro Júnior: Existe. Não é carência pra demissão, o que existe é uma estabilidade equivalente ao período em que o empregado usufruiu do benefício. A medida tem prazo de 120 dias de validade, podendo ser renovada lá na frente. Mas suponhamos que a empresa resolva reduzir o salario do empregado por 70 dias. Ao final desses 70 dias, a empresa não pode imediatamente dispensar esse funcionário. Ele vai gozar de uma estabilidade exatamente pelo mesmo período que ele gozou do benefício emergencial. 

PNotícias: Essas novas regras servem só pra CLT ou PJ também?

Rui João Ribeiro Júnior: PJ não se aplica. Hoje em dia muitas pessoas são contratadas por meio de pessoa jurídica, que na verdade é um contrato de emprego que deveria ser CLT. Mas pra se reduzir os encargos, o empregador e o empregado acabam fazendo esses acordo. Mas isso muitas vezes acaba tendo nulidade reconhecida pela Justiça do Trabalho. Aliás, os médicos estão com uma campanha muito forte pra acabar com a PJtização. Querem ser contratados pela CLT e não por meio fraudulento de pessoa jurídica. 

PNotícias: Essas novas regras são válidas para as empresas? Chega em boa hora?

Rui João Ribeiro Júnior: Sem dúvida nenhuma. Na verdade, se demorou de estabelecer. O governo federal atrasou bastante. É uma medida que protege a empresa, protege a renda do empregado e permite que o empresário tenha um fôlego, ainda que a situação seja precária e das mais difíceis. O empresariado está passando por uma situação muito difícil, assim como os empregados. Assim como o governo federal deveria ter mantido essa medida provisória e o benefício emergencial. Chegou atrasado, mas chegou. Uma medida provisória permite a suspensão e a outra medida provisória traz outros benefícios como a prorrogação de prazo, antecipação de férias, feriados. 

PNotícias: O trabalhador que está trabalhando de home-office, em casa, tem direito ao vale transporte?

Rui João Ribeiro Júnior: Não, não tem. Se ele não está se locomovendo, ele não tem porque ter direito ao vale-transporte. Muita gente usava o vale-transporte com outras finalidades, e a razão dele é a locomoção do funcionário até o trabalho e do trabalho até a casa.

PNotícias: Como é que o funcionário home-office pode resolver o problema se se sentir explorado pelo empregador fora do seu horário de trabalho?

Rui João Ribeiro Júnior: No home-office, o empregado acaba ficando longe dos olhos do empregador. E o empregador acaba tendo a necessidade de fiscalizar esse empregado. Do outro lado, o empregado está em sua casa, tendo uma facilidade de fazer tarefas domésticas. Mas esse controle passa a ser difícil. Muitos empregadores começam a mandar WhatsApp para o funcionários, pedem pra mandar foto, pedem pra filmar, pra saber o que está fazendo. Mas isso pode fazer prova acerca do tempo de trabalho e como consequência gerar horas-extras, contrariando o dispositivo da lei. Qual a recomendação? Que não se mande mensagens além do horário de trabalho. É preciso ter cuidado, regulamentar e estabelecer parâmetros.

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