A liminar foi expedida na última segunda-feira (12) e determina cumprimento de forma imediata
Após a Justiça determinar a suspensão de uma portaria considerada ilegal que trata sobre o regime de inspeção veicular estabelecida pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), o órgão recorreu da decisão judicial que suspende os efeitos da portaria 207/2019, que afeta diretamente motoristas de caminhão, táxi, veículos escolares e mototáxis.
A nova portaria que foi reclamada na Justiça pela Associação dos Organismos de Inspeção no Estado da Bahia (ABO), estabeleceu que as certificações e inspeções de segurança veicular, exigidas pelo DETRAN/BA passariam a ser as previstas no Código de Trânsito Brasileiro e normatizadas pelo Contran, indicando que o CTB, em seu art. 22, III, estabelece a competência dos órgãos executivos estaduais pelas vistorias e inspecionamentos relativos à segurança veicular, e que tal dispositivo encontra-se contemplado na Portaria n. 2.044/2012.
Em nota oficial enviada ao PNotícias na última sexta-feira (09), o Departamento de Trânsito informou que portaria atendeu às recomendações do Ministério Público do Estado (MPE) e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e por conta disso, iria recorrer da liminar. Depois de recorrer, o órgão foi intimado da decisão liminar para que as inspeções veiculares fossem retornadas e o cumprimento da decisão fosse feita de forma imediata, sob pena de desobediência a ordem judicial.
A intimação que foi emitida na segunda-feira (12) pela 8ª Vara da Fazenda Pública, atesta que a nova portaria é carente de fundamentos necessários para que as certificações e inspeções de segurança veicular sejam colocadas em práticas. A liminar diz que se os procedimentos estabelecidos na portaria anulada visavam garantir a segurança no trânsito, estabelecendo inspeções para que os veículos tivessem condições necessárias para circularem nas cidades, é inconcebível que a mesma portaria ignore determinados procedimentos que são necessários para garantir um trânsito mais seguro no Estado. O mandado de intimação foi entregue nesta quarta-feira (14) à representante legal do órgão, a procuradora jurídica do Detran/Ba Maria Axiliadora Torres Rocha.