Justiça

Detran Bahia tem derrota na Justiça e é obrigado a suspender portaria considerada ilegal

09 de Agosto de 2019 às 20h34 - Por: Rafael Albuquerque e Allan Ribeiro Foto: reprodução // BNews
[Detran Bahia tem derrota na Justiça e é obrigado a suspender portaria considerada ilegal]

Decisão judicial foi publicada nesta sexta-feira (9)

O Detran Bahia amargou derrota na Justiça nesta sexta-feira (9). A Associação dos Organismos de Inspeção no Estado da Bahia (ABO) impetrou um mandado de segurança contra o Diretor do Detran Bahia, Rodrigo Pimentel, por suposto ato ilegal de revogação da Portaria 2.044/2012. Após essa revogação, que está sendo reclamada na Justiça, o órgão, através de nova portaria, a 207/2019, estabeleceu mudanças no regime de inspeção veicular, o que afeta diretamente motoristas de caminhão, táxi, veículos escolares e mototáxis.

Essa nova portaria estabeleceu que as certificações e inspeções de segurança veicular exigidas pelo DETRAN/BA passariam a ser as previstas no Código de Trânsito Brasileiro e normatizadas pelo Contran, indicando que o CTB, em seu art. 22, III, estabelece a competência dos órgãos executivos estaduais pelas vistorias e inspecionamentos relativos à segurança veicular, e que tal dispositivo encontra-se contemplado na Portaria n. 2.044/2012.

Por isso, a associação requereu a concessão de liminar para que seja declarada a “ilegalidade da Portaria do DETRAN/BA nº 207, de 27 de março de 2019, para que sejam restabelecidas as diretrizes constantes da Portaria do DETRAN/BA nº 2.044, de 28 de dezembro de 2012".

O juiz Pedro Rogério Castro Godinho acatou a liminar e suspendeu os efeitos do texto atual, restabelecendo a vigência da Portaria do nº 2.044.

Histórico: 
A Associação dos Transportadores Escolares já havia solicitado ao Ministério Público da Bahia que retirasse a obrigatoriedade da inspeção veicular pelo Detran/BA, já que os veículos estavam submetidos a vistoria determinada pela Prefeitura de Salvador.

 Por sua vez, o MPE-BA exarou uma recomendação ao Detran para que suspendesse a citada inspeção veicular, sem observar, contudo, que o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) determina que veículos transportadores de passageiros ou que tenham alterações estruturais devem passar por inspeções semestralmente. 

Como consta no Mandado de Segurança, no dia 27/03/2019, Rodrigo Pimentel ignorou o disposto no CTB relativos à vistoria veicular para transporte de passageiros e publicou a portaria 207/2019 que revogou a portaria 2.044/2012, dando razão ao Mandado de Segurança hoje expedido. Neste período, nenhum veículo de grande porte passou inspeção.

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