Denúncia

Cassi Bahia encaminha paciente ao Instituto Arara Azul, clínica inadequada para internação de obesos mórbidos

30 de Agosto de 2023 às 16h13 - Por: Redação BNews Foto: Reprodução Cassi // BNews
[Cassi Bahia encaminha paciente ao Instituto Arara Azul, clínica inadequada para internação de obesos mórbidos]

Envolvido em polêmicas, Instituto Arara Azul funciona com diversas irregularidades

O pai do motorista por aplicativo Clayton Pereira Santos, de 30 anos, que foi morto a tiros na noite desta terça-feira (29), durante um assalto no IAPI, em Salvador, contou que pediu para o filho que ele mudasse de profissão por causa da violência na capital baiana. 

 "A gente falava, eu e a mãe dele, para que ele parasse [de trabalhar como motorista], porque a situação estava perigosa, mas infelizmente nosso país não tem opções de trabalho", lamentou Renato Pereira dos Santos.

O Instituto Arara Azul, que supostamente atua no emagrecimento dos pacientes com obesidade mórbida no estado, volta a se envolver em polêmica após a indicação do plano de saúde Cassi Bahia para internação de uma segurada no estabelecimento.

Isso porque o Instituto não tem o Alvará de Saúde emitido pela Secretaria de Saúde de Camaçari com autorização de atividades de internação, conforme Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 8610-1/01, que versa o seguinte: "atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento de urgências".

No documento abaixo, é possível observar que não consta o CNAE 8610-1/01 e nem autorização expressa para internação e nenhum tipo de atividade médica ou hospitalar, apenas complementar. Questionado sobre o assunto, o médico David Vazquez, que se apresenta como cardiologista e diretor técnico da unidade, afirmou que já deu entrada na modificação.

Esse enquadramento é importante e demanda novas vistorias porque envolve uma série de itens que podem determinar se, em caso de eventualidade, o paciente vai sobreviver.


RESPONSABILIDADE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CAMAÇARI

Consultado pelo BNews, o advogado Leonardo Machado, especialista em Direito Empresarial, elencou os principais pontos que apresentam inconsistência do Instituto Arara Azul e que suscitam possíveis conivências do Cremeb e da Prefeitura de Camaçari.

“De acordo com o que se depreende da documentação relativa ao Instituto Arara Azul de Obesidade LTDA., resta evidente que esse estabelecimento de saúde – ES está prestando serviço de saúde de internação, o que pode estar ocorrendo em desconformidade com a legislação sanitária. Chega-se a essa conclusão principalmente com base no Alvará de Saúde e no CNES”, destacou.

No que diz respeito ao serviço de saúde hospitalar, de acordo com a legislação sanitária, para o Instituto Arara Azul atuar nessa atividade ele deveria observar, obrigatoriamente, a seguinte legislação sanitária:

• Lei Estadual 3982/81 - Dispõe sobre o Subsistema de Saúde do Estado da Bahia, aprova a legislação básica sobre promoção, proteção e recuperação da saúde e dá outras providências;
• Decreto 29.414/83 -Regulamenta a Lei n. 3982/81;
• Lei Municipal 522/01 - Lei Orgânica do Municipal;
• Portaria n.° 2048/GM - Em 05 de novembro de 2002.
• RDC 50/02 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o Planejamento, Programação, Elaboração e Avaliação de Projetos Físicos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde;
• RDC 306/04 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde;
• RDC 42/10 - Dispõe sobre a Obrigatoriedade de Disponibilização de Preparação Alcoólica para Fricção Antisséptica pelos Serviços de Saúde do país e dá outras providências;
• RDC 63/11 - Dispõe sobre os requisitos de boas práticas para funcionamento dos Estabelecimentos Assistências de Saúde;
• RDC 15/12 - Dispõe sobre os requisitos de boas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências; e
• RDC N° 36/13 - Institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências.

O advogado também afirmou que, “com base nesse embasamento jurídico, do qual se destaca principalmente a Resolução-RDC n. 50, de 21 de fevereiro de 2002, e por considerar que resta caracterizada atividade hospitalar, compete à Vigilância Sanitária realizar inspeção do Instituto Arara Azul de Obesidade LTDA.”. 

Segundo o causídico, o objetivo dessa inspeção deve ser verificar se há atendimento quanto a:

1) caracterização do estabelecimento pela estrutura física e funcional disponíveis;
1.1) se a unidade de internação, o posto de coleta, a sala de urgência, a farmácia e sala de utilidades estão em conformidade com a Resolução RDC n. 50/02 da Anvisa;
1.2) se possui posto de enfermagem e serviços, central de gases medicinais e painel de distribuição para os pontos nas áreas de procedimentos e leitos, sala de inalação, almoxarifado, sala de lavagem e descontaminação dos materiais instrumentais, rouparia, sala de armazenagem de materiais esterilizados e vestiários de funcionários, de acordo com a Resolução RDC n. 50/02;
1.3) se a localização das unidades de internação favorece a visualização com a comunicação com a unidade de atendimento assistencial, de acordo com a Resolução RDC n. 50/02;
1.4) se a disposição dos leitos está de acordo com o que determina a Resolução RDC n. 50/02;
1.5) se possui abrigo externo de resíduos de serviços de saúde, conforme disposto na RDC 306/04;
1.6) se possui todos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC);
1.7) se está cumprindo a RDC 42/2010, que dispõe sobre a disponibilização de preparação alcoólica para fricção antissépica das mãos pelos serviços de saúde do país e dá outras providências;
1.8) se o estado dos mobiliários está regular, se os coletores de resíduos estão identificados e com sacos apropriados;
1.9) se há projeto de sistema elétrico de emergência conforme Resolução RDC n. 50/02 da Anvisa;
1.10) se há em salas de procedimentos negatoscópio com regular luminância.
2) documentos;
2.1) se possui plano de controle e combate à incêndio e pânico em situação de emergência;
2.1) se há registro da manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos;
2.2) se há registro de limpeza dos filtros de ar condicionado;
2.3) se há Manual de normas e rotinas técnicas da unidade e Procedimento Operacional Padrão (POP) que atendam o preconizado pela RDC 63/11 Anvisa;
2.4) se há registro de capacitação e educação permanente dos profissionais de saúde na unidade/
2.5) se há licença sanitária atualizada dos serviços terceirizados;
2.6) se há termo de responsabilidade técnica na VISA assinado pelo
Responsável técnico pelo serviço de enfermagem;
2.7 se há quadro de pessoal técnico e auxiliar com suas respectivas funções, bem como lista de procedimentos e equipamentos;
3) outras inspeções;
3.1) se há quadro de profissionais de enfermagem dimensionado em conformidade com o disposto na Resolução Cofen 293/2004;
3.2) se há farmacêutico em um dos turnos de funcionamento da farmácia;
3.3) se a situação da área externa está regular;
3.4) se a técnica de recolhimento de roupas sujas e distribuição de roupa limpa são adequadas; e
3.5) se a técnica de recolhimento de resíduos de saúde é adequada.


O advogado Leonardo Machado afirmou, ainda, que “sem que a Vigilância Sanitária inspecione esses elementos, não há que se falar em conformidades documentais, estruturais e físicas compatíveis com a atividade de atendimento hospitalar, e uma vez que haja desconformidades, elas precisam ser supridas, e não sendo é a hipótese de averiguar-se eventual interdição para o fim de não comprometer a qualidade dos serviços prestados pelo Instituto Arara Azul de Obesidade LTDA., os quais devem priorizar a segurança dos pacientes assistidos e afastar o aumento dos riscos inerentes aos procedimentos realizados”.

Para ele, “resta registrar que os elementos de inspeção sugeridos nesta análise não prejudicam eventuais outros não apontados, mas que sejam verificados pela Vigilância Sanitária”. Desta forma, o advogado conclui que “a Vigilância Sanitária não pode ignorar o poder dever de exercer as suas atribuições, independentemente de quem seja o prestador de serviços de saúde, consoante o embasamento jurídico apresentado, sob pena de responsabilização do (s) servidor (es) que der (em) causa a não inspeção do estabelecimento de saúde, sem prejuízo ainda de adotar as medidas preventivas que são determinadas pela legislação sanitária”. 

O advogado do Instituto Arara Azul, Caio Rocha, enviou ao BNews um e-mail que teria recebido da Vigilância Sanitária com uma suposta regularização, mas não comprovou o que consta no corpo do e-mail, conforme segue abaixo:

INCONSISTÊNCIAS NOS DOCUMENTOS

Não é de hoje que o Instituto Arara Azul se envolve em polêmicas. A clínica já foi, inclusive, interditada pela prefeitura de Camaçari. Outro ponto que chama atenção é que constam endereços diferentes em documentos que, em tese, deveriam se referir ao local onde a clínica funciona.

Com sede em Camaçari, o Instituto apresenta uma situação cadastral ativa, de acordo com o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com registro na Travessa Busca Vida, s/n, Busca Vida/Abrantes, CEP: 42.825-572.

Mas o endereço do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros indica um local diferente: Rua Mico Leão Dourado, s/n, Busca Vida, Lote 04 - Abrantes, CEP: 42.800-970.

Essa discrepância nos endereços levanta uma questão crucial: a validade dos alvarás de licença de funcionamento do instituto. 

A inspeção realizada pelo Corpo de Bombeiros é limitada ao endereço que consta no documento, deixando sem verificação de segurança o endereço registrado no cadastro da clínica, que recebe pacientes com obesidade mórbida.

De acordo com a Instrução técnica nº 42/2016 do Corpo de Bombeiros da Bahia, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) certifica que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio exigidas por lei, estabelecendo um período de revalidação. No entanto, a ausência de vistoria em uma unidade hospitalar, que tem a responsabilidade de zelar pelo bem-estar dos pacientes e evitar riscos, é uma violação clara das normas de segurança e proteção da vida e integridade física das pessoas que frequentam ou são atendidas pela clínica.

AUSÊNCIA DE REQUISITOS MÍNIMOS PARA HOSPITAIS
A classificação ordinária do Cremeb prevê que os hospitais necessitam dispor, obrigatoriamente, de atendimento básico de diagnóstico e tratamento, com equipe clínica organizada e presença de médico 24 horas, com prova de admissão e assistência permanente prestada por médicos.

Além disso, considera-se a existência de serviço de enfermagem, nutrição e dietética, atendimento terapêutico direto ao paciente, durante 24 horas, com a disponibilidade de serviços de laboratório e radiologia, serviço de cirurgia e/ou parto, bem como registros médicos organizados para a rápida observação e acompanhamento dos casos.

Ocorre que a Clínica Arara Azul não dispõe de médicos que atendam em regime de plantão 24 horas, o serviço de amparo clínico somente é acobertado por médicos em regimes de consultas, deixando os pacientes descobertos em períodos noturnos, sujeitando-os a intercorrências diversas e em manifesta violação aos requisitos mínimos de funcionamento.

INEXISTÊNCIA DA QUANTIDADE MÍNIMA DE PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM

A Resolução 543/2017 do Conselho Federal de Enfermagem prevê no Art. 3º, inciso II, alínea a), item 1), que as unidades médicas de funcionamento 24 horas devem ter a proporção, para cuidado mínimo e intermediário, de 33% de enfermeiros (com um mínimo de seis) e os demais auxiliares e/ou técnicos de enfermagem, sendo que no de alta dependência, como é o caso do paciente de internação, deve haver um mínimo de 36% de enfermeiros. O inciso II, item 3), diz que para esta modalidade de tratamento, deve haver 1 profissional de enfermagem para 2,4 pacientes.

Ocorre que, conforme Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (leia no quadro mais abaixo), a clínica possui uma enfermeira identificada como Tiana Rocha Mello Fiscina em todo o seu quadro, não obstante tenha quatro técnicos de enfermagem e disponha de doze leitos para pacientes de internação.

INEXISTÊNCIA NO QUADRO CLÍNICO DE PROFISSIONAIS DE PSIQUIATRIA

A clínica atende pacientes adictos e com transtornos mentais, mas, segundo consta no documento enviado ao BNews pelo próprio estabelecimento, não dispõe de um único médico psiquiatra.

 

AUSÊNCIA DE ESPECIALIZAÇÃO DO DIRETOR TÉCNICO E CERTIFICADO VENCIDO

A Resolução CFM Nº 2.114/2014 do Conselho Federal de Medicina dispõe que “em instituições que  prestam  serviços  médicos  em  uma  única  especialidade,  o diretor  técnico  deverá  ser  possuidor  do  título  de  especialista  registrado  no  CRM  na respectiva área de atividade em que os serviços são prestados”. Embora o Instituto Arara Azul ostente a imagem de Clínica Endocrinológica, o seu Diretor Técnico apenas se apresenta como Cardiologista, no entanto sequer possui o respectivo RQE da especialidade a qual se apresenta, sendo, em verdade, um Clínico Geral, em desacordo com a Resolução.

O certificado do CREMEB do Instituto Arara Azul encontra-se há mais de um mês, mas o estabelecimento continua em pleno funcionamento. Além disso, é possível perceber que o cretificado fora da validade diz respeito ao endereço CJ Busca Vida, Rua Porto Real, CEP 42801050. Ou seja, discordante tanto do endereço que consta no Alvará de Saúde quanto do endereço que consta no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. 

CONIVÊNCIA DA CASSI BAHIA

O plano de saúde Cassi Bahia se mostra conivente com a autação irregular do Instituto Arara Azul, uma vez que está encaminhado, após decisões judiciais, diversos pacientes à unidade médica.

O que causa estranheza é que as referidas decisões judiciais indicam expressamente a indicação para "tratamento de saúde contra obesidade mórbida em regime de internamento em clínica especializada", o que não é o caso do Instituto.

Em um caso recente, o Cassi Bahia, que tinha se negado a proceder com o internamento da cliente de iniciais TMMB para tratar de obesidade mórbida, após a ação judicial tentou resolver a situação de uma forma um tanto quanto controversa.

A Cassi enviou um documento datado de 23/08/2023 informando que "possui rede referenciada para o seu tratamento de saúde contra obesidade mórbida em regime de internamento em clínica especializada, tudo nos termos do laudo médico". Logo em seguida, o documento informa que a clínica que seria referenciada é o Instituto Arara Azul de Obesidade Eireli, com endereço em Travessa Busca Vida, Busca Vida, Abrantes - Camaçari - Bahia.

De posse da informação de que o referido instituto já foi alvo de diversas denúncias e até de interdição, conforme em busca no Google com matérias em diversos sites de notícias, a segurada procurou a Cassi, que não resolveu. A paciente resolveu, então, procurar o BNews para denunciar a situação.

Desta forma, a Cassi Bahia põe em risco a integridade física e até mesmo a vida dos segurados que são encaminhados para um estabelecimento que não é adequado para realizar o tratamento determinado pela Justiça.

O QUE DISSERAM OS CITADOS

Procurado, David Vazquez Jacob afirmou que ficou "surpreso em poder explicar minha parte dos fatos, não é comum quererem saber da verdade dos fatos". E prosseguiu com seu posicionamento acerca dos questionamentos sobre o Instituto não ser credenciado à Cassi; funcionar como Hospital Especializado quando na verdade é um Consultório Médico; e não possuir CNAE condizendo com internações: Em relação as suas perguntas, respondo: 1-Fazemos parte da rede credenciada da CASSI para pacientes com pedido jurídico, conforme indicação da operadora. 2-É inverídica tal afirmação . Segue anexo documentos comprobatórios do nosso funcionamento lícito. 3- Seus documentos estão desatualizados. Possuímos sim capacidade e autorização de internação de pacientes. Nosso tratamento é individualizado e com número reduzido de pacientes, inclusive com excelentes resultados".

O Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb), por sua vez, informou que: "o Instituto Arara Azul de Obesidade tem registro regular neste Regional". Se limitou a afirmar que "uma nova vistoria no local está sendo programada, com o objeto de verificar se há condições para o atendimento médico com segurança tanto para o ato médico quanto para o paciente", mas não respondeu se foram feitas vistorias anteriores e qual o resultado delas. Em relação a outros questionamentos feitos pela reportagem, o Cremeb explicou que "demais questionamentos são da alçada da Vigilância Sanitária e dos órgãos específicos da prefeitura".

O Cremeb também foi questionado acerca da informação de que o médico David Vazquez se identifica como cardiologista e diretor médico do Instituto Arara Azul, quando na página do órgão na internet ele não tem especialidade cadastrada. O Conselho justificou o seguinte: "o médico não precisa ser especialista para trabalhar em qualquer ramo da Medicina, podendo exercê-la em sua plenitude nas mais diversas áreas, desde que se responsabilize por seus atos. Sem a especialidade registrada no Conselho o médico não pode se anunciar especialista. Caso isso aconteça, ele responderá ao Cremeb por anúncio de especialidade que não possui registro".

O plano de saúde Cassi Bahia foi procurado, mas preferiu se calar diante das denúncias, uma vez que não respondeu aos questionamentos feitos há três dias.

A Prefeitura de Camaçari também foi procurada e questionada se permite o Instituto Arara Azul funcionar para internações de pacientes com obesidade mórbida mesmo com tantas irregularidades, mas a gestão municipal não respondeu até a publicação desta matéria.

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