Educação

Saeb prorroga prazo de convocação do Partiu Estágio

28 de Fevereiro de 2020 às 07h50 - Por: Redação PNotícias Foto: Reprodução
[Saeb prorroga prazo de convocação do Partiu Estágio]

Confira a documentação necessária

A Secretaria da Administração do Estado (Saeb) prorrogou o prazo para os novos convocados do Programa Partiu Estágio. Os 847 estudantes universitários, da capital e interior do estado, poderão realizar a entrega da documentação exigida até esta sexta-feira (28). A prorrogação é em decorrência do recesso de Carnaval no serviço público baiano, que retomou o expediente nesta quinta (27).

O grupo foi convocado no dia 5 de fevereiro por e-mail, mensagens de celular e ligações por telefone para ocupar vagas ofertadas pelo terceiro edital do programa, publicado em setembro de 2019. A lista completa dos selecionados pode ser consultada no site institucional da Saeb. Estudantes que não apresentarem toda a documentação exigida, ou não se apresentarem dentro do prazo, perderão a vaga de estágio automaticamente.

Este edital somou mais de 20 mil inscritos, que concorreram a uma das 2.838 oportunidades de estágio para 110 cursos de graduação presenciais e EAD de instituições com sede/pólo de ensino na Bahia. Dúvidas sobre a seleção ou sobre as regras do Programa devem ser encaminhadas para o e-mail [email protected].

O programa é uma iniciativa da administração estadual baiana que garante acesso a oportunidades de estágio a estudantes universitários de instituições EAD e presenciais, estaduais, federais e privadas com sede na Bahia e que ainda não conseguiram se inserir no mercado de trabalho. O contrato de estágio tem duração de um ano, sem possibilidade de prorrogação, exceto quando o estudante é deficiente físico.

Veja abaixo a documentação necessária: 

– Comprovante de residência

– Original e cópia da Carteira de Identidade

– Original e cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF

– Original e cópia de Carteira de Identidade do representante legal, ou do Termo de Guarda expedida por autoridade judicial, se for o caso

– Declaração da Instituição de Ensino informando semestre letivo, duração do curso, percentual cursado, turno de estudo, curso de formação e sua modalidade presencial (Anexo II do Edital)

– Comprovante de matrícula e frequência da Instituição de Ensino

– Declaração própria de que não exerce atividade remunerada em órgão público

– Original e cópia do Título de Eleitor, se for o caso

– Original e cópia do Certificado de Reservista, se for o caso

– Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS

– Comprovação de inscrição no CadÚnico, se for o caso

– Histórico escolar do Ensino Médio ou declaração emitida pela instituição de nível médio, no caso dos candidatos que tenham sido selecionados pelo critério de ter estudado todo o Ensino Médio em Escola Pública ou como Bolsista integral

– No caso de pessoas portadoras de deficiência, deverá ser apresentado um Relatório Médico comprovando a deficiência

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