Mensagem que circula nas redes sociais com informação da obrigatoriedade é falsa
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) seguirá o decreto do Governo do Estado que desobrigou, desde abril deste ano, o uso de máscaras em locais fechados. Além disso, os eleitores não vão precisar apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19 nas seções eleitorais no próximo domingo (2).
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Uma mensagem que circula nas redes sociais com a informação da obrigatoriedade é falsa. Para exercer o direito ao voto, o eleitor precisa apresentar somente um documento oficial com foto, que pode ser sua carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, ou CNH.
Os protocolos sanitários, que incluem a utilização de máscara de proteção individual e de álcool em gel, são exclusivamente voltados aos servidores da Justiça Eleitoral, ou seja, mesários e outros colaboradores. Na Bahia, os itens serão distribuídos pelo próprio TRE.
A ação atende a uma preocupação da Justiça Eleitoral com a saúde e segurança dos seus colaboradores. Vale ressaltar, porém, que, conforme legislação vigente, o uso das máscaras será facultativo, tanto para os eleitores quanto para os convocados para atuar no dia do pleito.
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