Percebe-se queda da infração em um comparativo com dados de janeiro a setembro, do ano passado com este ano
O número de transgressões por transitar em faixa exclusiva para ônibus tem queda significativa e para a Superintendência de Trânsito do Salvador (Transalvador) isso pode ser diretamente relacionado ao forte trabalho de educação e conscientização no trânsito que vem sendo praticado ao longo dos últimos anos pela Prefeitura.
Durante 9 meses, de janeiro a setembro, de 2018 houveram 23.141 notificações a respeito dessa infração, já no ano de 2019, durante os mesmos meses, as notificações caíram para 11.582. Segundo o órgão competente, a sinalização é realizada através de agentes da Transalvador, que podem notificar o motorista por fotossensores ou em flagrante.
O artigo 184, parágrafo III, do Código de Trânsito Brasileiro, expressa que condutores que infringem a lei cometem infração gravíssima e podem pagar multa no valor de R$ 293,47, além de perder sete pontos na carteira de habilitação e ter o carro apreendido. A lei que modifica o código o Código foi sancionada e publicada no Diário Oficial de 31 de julho de 2015.