Nova regra veta necessidade de troca da chapa quando transferência de propriedade ocorre na mesma cidade
A troca da placa de veículo padrão Mercosul não será mais obrigatória em transferências de propriedade que ocorrem dentro de um mesmo município. A mudança que foi estabelecida pela Resolução 780/2019, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), entrou em vigor na terça-feira (27).
A nova placa segue obrigatória nos demais casos como: mudança de categoria do veículo (troca de cor da placa), furto, extravio, roubo ou dano; nas mudanças de município ou Estado; ou quando houver a necessidade de instalação da segunda placa traseira. Em conclusão, a placa Mercosul será exigida somente nos casos em que é necessária a fabricação de uma nova chapa ou troca de tarjeta.
O advogado da Associação Baiana dos Estampadores de Placas Veiculares (ABEPV), Danilo Costa, explica que a implantação da nova placa visa apenas a economia. "O governo federal não quis fazer com o que o cidadão tivesse custo adicional, ele quis retirar esse custo do consumidor. Antes da decisão, os motoristas teriam que comprar novas placas em caso de alteração da localidade do veículo, e nas placas cinzas, apenas a tarjeta contendo o nome da cidade e a sigla do Estado era trocada".
O advogado destaca que o governo ao retirar a exigência da troca de titularidade, gerou a insatisfação ao deixar a segurança de lado. "Por outro lado, situações tão necessárias como a questão da segurança pública foi deixada de lado quando passou a não exigir a troca na mudança de titularidade, que antes era obrigatória. Quando não passa a exigir troca em todos os serviços, você terá uma frota utilizando uma placa com menor segurança, possibilitando a clonagem".
Os Estados que ainda não adotaram a nova chapa, tem até o dia 31 de janeiro do próximo ano para começar a emplacar com as novas placas.