Política

Bolsonaro edita medida provisória que extingue o DPVAT a partir de 2020

11 de Novembro de 2019 às 22h38 - Por: Thaisis Farias Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
[Bolsonaro edita medida provisória que extingue o DPVAT a partir de 2020]

O anúncio foi feito em cerimônia no Palácio do Planalto

Nesta segunda-feira (11) o presidente da República, Jair Bolsonaro, anunciou a edição de uma medida provisória que extingue o seguro obrigatório DPVAT e o DPEM a partir de 2020. Os seguros são responsáveis pela indenização de vítimas de acidente de trânsito e vítimas de danos causados por embarcações respectivamente. O anúncio foi feito em cerimônia no Palácio do Planalto de lançamento de programa que tenta estimular a contratação de jovens. A medida provisória, porém, não está relacionada ao programa.

Através de nota o governo informa que "a Medida Provisória tem o potencial de evitar fraudes no DPVAT, bem como amenizar/extinguir os elevados custos de supervisão e de regulação do DPVAT por parte do setor público (Susep, Ministério da Economia, Poder Judiciário, Ministério Público, TCU), viabilizando o cumprimento das recomendações do TCU pela SUSEP".

A medida provisória que acaba com o DPVAT e com o DPEM entra em vigor assim que for publicada no "Diário Oficial da União". Porém, se não for aprovada pelo Congresso em 120 dias perde a validade e as regras anteriores retornam.

O advogado especialista em Direito de Trânsito e presidente da Comissão de Trânsito da OAB/BA, Danilo Costa, explica que o seguro DPVAT era administrado pelo consócio Líder, composto por 73 seguradoras. O valor arrecadado com o seguro obrigatório distribuía 50% para pagamentos de indenizações e despesas operacionais e administrativas do próprio seguro. Do restante, 45% era repassado para o SUS através do fundo nacional de saúde, e 5% para o departamento nacional de trânsito, para financiar campanhas e iniciativas da política nacional de trânsito, inclusive, sobre educação para o trânsito.

“Nos últimos dez anos o sistema DPVAT indenizou 485 mil pessoas, em casos de morte de trânsito no Brasil. Era uma ferramenta interessante, mas vinha a muito tempo sendo questionada sobre fraudes e sobre o seu custo para o Governo Federal. A gente que é especialista da área, concorda com ideias e reformulações de alguns projetos, principalmente em projetos que a indícios de fraudes. Mas a gente fica temeroso quanto a não haver processos mais claros de transição”, comenta Danilo Costa. 

O advogado explica ainda que não existe uma regra clara sobre o que será feito com a cobertura que o seguro fazia. Segundo ele, as pessoas continuarão amparadas pelo INSS, através do programa de assistência continuada. Mas ainda assim, não tem uma regra muito clara sobre o que vai ser feito com as questões do seguro obrigatório, referente a cobertura que ela fazia, tanto para as pessoas, como para os subsídios prol sus, ou subsídios destinados à educação para o trânsito. 

“Concordo que há necessidade de reformulação do modelo DPVAT.  Só não concordo que se termine antes, para depois se pensar em executar uma política substitutiva do programa. Porque apesar das fraudes, apesar de todas as mazelas que este sistema trazia, ele também oferecia benefícios. A nossa preocupação, tanto jurídica quanto de cidadão, é que eu acho que a gente precisaria antes de instiguir fazer um procedimento de transição, mostrando novos modelos, novas gestões, para amparar os subsídios da saúde, subsidio daqueles acidentados decorrentes do acidente de trânsito, e também a questão da contribuição para o Denatran para a política nacional de trânsito”, disse o especialista em Direito de Trânsito.

Sobre o seguro DPEM, o governo diz não haver seguradora que o oferte e que o mesmo está inoperante desde 2016. O presidente da Comissão de Trânsito da OAB/BA, esclarece que “embarcações só são angariadas por pessoas que tem alto poder aquisitivo. Então, é algo que a sua finalidade (DPEM) fica realmente um pouco desvirtuada do momento atual em que o país vive”, finaliza. 
 

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