Recomendação foi enviada ao diretor-executivo da Agerba, agência do governo que administra o serviço em questão
A promotora Rita Tourinho, da Promotoria de Justiça de Proteção da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público, se posiciona contra prorrogação do contrato das empresas que operam as lanchas que realizam a travessia Salvador-Mar Grande não seja concretizada. Para isso, foi enviada uma recomendação ao diretor-executivo da Agerba, agência do governo que administra o serviço em questão, Carlos Henrique de Azevedo Martins.
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As empresas beneficiadas seriam a Vera Cruz Transportes e Serviços Marítimos Ltda.-ME e a CL Empreendimentos Ltda., tendo ambos como propósito a prestação do Serviço Público de Transporte Hidroviário de Passageiros, através de concessão, linhas Salvador/Vera Cruz.
Na indicação, que foi destinada nesta segunda-feira (27) e tem prazo para resposta de dez dias, a promotora recomenda que seja instaurado novo processo licitatório para prestação do serviço público em questão, "adequado à realidade atual, inclusive quanto aos tipos de embarcações a serem utilizadas".
Quando Rita Tourinho se refere às embarcações, o intuito é que cada uma das empresas, conforme consta em contrato, deveria ter adquirido dois catamarãs para realização da travessia Salvador-Mar Grande, porém, não o fizeram por letargia do estado que não realizou as manutenções necessárias à adequação nos terminais marítimos.
Em seu argumento, a promotora alega que: "não houve cumprimento do contrato nos termos estabelecidos, o que inclui a não realização dos investimentos fixados; que em 24 de agosto de 2017, a embarcação Cavalo Marinho I, pertencente à Concessionária CL Empreeendimentos naufragou ao fazer a travessia Vera Cruz – Salvador, causando a morte de 19 pessoas dentre os 120 passageiros – 13 mulheres, 3 homens e 3 crianças; que apesar da empresa CL Empreendimentos Eireli-EPP ter seu Registro de Armador nº 05366, cancelado pelo Tribunal Marítimo através da Portaria nº 39, de 24 de agosto de 2021, passados quase cinco anos da tragédia anunciada, a AGERBA não adotou providência voltada à intervenção na concessionária ou a declaração de caducidade do contrato, além de outros pontos".
Tourinho explicou a situação durante entrevista ao BNews. "Esse contrato é de concessão que foi firmado pelo prazo de dez anos em agosto de 2012. Cada uma das empresas deveria ter dois catamarãs no lugar das lanchinhas. Nunca foram adquiridos porque precisava de uma reforma nos terminais que o estado nunca fez. As empreas, então, não fizeram esse investimento", afirmou.
A promotora ressaltou que as empresas "não prestam serviço adequado" e frisou que uma delas teve "aquele acidente da Cavalo Marinho", que deixou 19 mortos em 2017. De acordo com Rita Tourinho, no caso "não se justifica a prorrogação desses contratos". Ela alerta que geralmente só se prorroga o contrato "se houver investimento feito no serviço e quando há interesse público", e que nesse caso esses aspectos não foram respeitados. "Foi uma licitação feita pra uma modernização do serviço que nunca aconteceu", disse.
Ainda segundo Tourinho, em caso de nova licitação, a empresa CL Empreeendimentos, responsável pela lancha Cavalo Marinho I, que naufragou, não poderia participar, visto que perdeu o registro de "armador". Além do mais, a promotora analisa que a nova licitação seria fundamental para o estado "fazer novas exigências para a prestação do serviço".
Por conta da proximidade do prazo de extinção dos contratos de concessão e da provável prorrogação por mais 10 anos, a promotora Rita Tourinho enviou as orientações à Agerba e definiu o prazo de dez dias para um retorno. Caso não aconteça, o Ministério Público da Bahia deverá judicializar o caso.
A Agerba foi procurada pela reportagem para falar sobre a recomendação do MB=P-BA, mas até o momento a Agência não recebeu o documento.
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