Transporte intermunicipal continua suspenso até que medida perca efeito
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou o recurso que pedia a suspensão do decreto do governador Rui Costa (PT) sobre a interrupção dos transportes intermunicipais no estado, nesta quinta-feira (26), no Diário de Justiça Eletrônico (DJe). Com isso, o transporte continua suspenso até que a medida aplicada pelo petista perca os efeitos.
A decisão do TJ-BA foi assinada pelo desembargador José Luiz Pessoa Cardoso. Esta decisão reforça o resultado da sentença de primeiro grau do plantão judiciário.
O magistrado escreveu: “Resta forçoso concluir que agiu com acerto o juízo a quo, uma vez que não restou evidenciada qualquer das hipóteses acima previstas de cabimento da apreciação em sede de plantão judiciário, inexistindo risco de grave prejuízo ou óbice a que o pedido liminar formulado pudesse ser apreciado pelo Juízo natural”.
O pedido foi formulado pelo advogado Matheus Nogueira, em uma ação popular. Inicialmente, ele havia solicitado a suspensão do decreto do governo da Bahia, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 milhão. Contudo, o pedido foi indeferido pelo plantonista Givandro José Cardoso e repetiu a negativa, desta vez, em segundo grau.