Decisão polêmica do juiz levanta questionamento sobre censura
O desembargador Benedicto Abicair, que decidiu censurar o especial de Natal do grupo humorístico Porta dos Fundos, veiculado na Netflix, foi a favor da absolvição do atual presidente Jair Bolsonaro (sem partido), quando ele foi acusado de homofobia e racismo por conta de comentários proferidos no programa “CQC”, da TV Bandeirantes. Nesta ocasião, Bolsonaro era deputado federal e, mesmo com a tentativa de absolvição do desembargador, foi condenado em primeira e segunda instância a pagar R$ 150 mil pelas declarações.
Bolsonaro, na época, participou ddo quadro “O povo quer saber” e respondeu sobre o que faria se tivesse um filho homossexual. Bolsonaro disparou: "Isso nem passa pela minha cabeça, porque eles tiveram uma boa educação. Sou um pai presente, então não corro esse risco".
Logo após, Jair Bolsonaro respondeu se participaria de um desfile gay: Depois, respondeu a uma pergunta sobre se participaria de um desfile gay: "Não iria porque não participo de promover os maus costumes, até porque acredito em Deus, tenho uma família, e a família tem que ser preservada a qualquer custo, senão a nação simplesmente ruirá.”.
Ainda no mesmo quadro, Bolsonaro foi acusado de racismo, pois ao ser questionado sobre o que faria caso um de seus filhos se apaixonasse por uma mulher negra, ele respondeu: "não iria discutir promiscuidade com quem quer que seja". "Não corro esse risco e meus filhos foram muito bem-educados.".
No julgamento, o desembargador usou, dentre outros argumentos, a liberdade de expressão para defender Bolsonaro das acusações. "Não vejo como, em uma democracia, censurar o direito de manifestação de quem quer que seja. Gostar ou não gostar. Querer ou não querer, aceitar ou não aceitar. Tudo é direito de cada cidadão, desde que não infrinja dispositivo constitucional ou legal.", escreveu Abicair em novembro de 2017. Ele ainda acrescentou que o programa CQC "sabia exatamente como ele [Bolsonaro] iria proceder e, se não deu conhecimento aos outros interlocutores de sua presença, deve a produção arcar com os ônus de eventual desídia”.
Por fim, o desembargador alegou que o programa tinha um viés humorístico. "Assim, não se pode negar que houve consentimento recíproco de todos os personagens do programa para que cada um se manifestasse, sem censura, sobre seus pensamentos, posições e divergências”, disse ele.