STF sente a necessidade de resolver tal questão após caso em Alagoas
O STF passa a analisar se Testemunhas de Jeová podem escolher a sua forma de tratamento de acordo com as suas crenças. O caso que deu origem a esse estudo diz respeito a uma paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) que foi direcionada à Santa Casa de Misericórdia de Maceió para a realização de uma cirurgia de válvula aórtica, mas que, assumindo os riscos, decidiu realizar o procedimento sem transfusões de sangue de terceiros. Impedida pela direção do hospital, a mulher recorreu a ação judicial.
Segundo a Assessoria de Imprensa do Supremo, Gilmar Mendes, relator do recurso, se manifestou pelo reconhecimento da repercussão geral e pontuou que o fato está diretamente ligado ao direito fundamental à liberdade de consciência e de crença.
O tema, que será analisado no Recurso Extraordinário (RE) 1212272 e que, por unanimidade, teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual, envolve o “direito de autodeterminação confessional das testemunhas de Jeová” e “possui natureza constitucional e inegável relevância, além de transcender os interesses subjetivos da causa”, segundo Gilmar, que reconhece também que a tese fixada afetará todos que se identificam com tal religião.