Justiça

Shopping de Salvador é condenado a indenizar cliente em R$ 15 mil por racismo

15 de Outubro de 2019 às 10h21 - Por: Redação PNotícias Foto: Divulgação
[Shopping de Salvador é condenado a indenizar cliente em R$ 15 mil por racismo]

Salvador Shopping nega os fatos, mas juíza encaminhamento de cópia dos autos para a Polícia Civil e para o Ministério Público da Bahia

O Salvador Shopping foi condenado a indenizar uma mulher negra em R$ 15 mil pelo crime de racismo. Segundo o Bahia Notícias, no dia 25 de agosto de 2018, uma mulher realizava compras no estabelecimento, na companhia do filho mais novo, quando foi abordada por uma segurança. De acordo com a publicação a segurança teria abordagem aconteceu de maneira ríspida e ameaçadora, através do questionamento sobre o que a mulher estava fazendo no shopping. A decisão é da juíza Lívia Melo de Barbosa, da 1ª Vara do Juizado Especial de Salvador.


Na ação, a autora conta que, ao sair do supermercado do shopping, ficou aguardando o filho com o celular na mão, tentando contato com ele, pois não estava no local de encontro combinado. Neste momento, uma segurança do Salvador Shopping apareceu no local, colocando o queixo no ombro da vítima, questionando o que estava fazendo naquele ambiente. A vítima alega ter se assustado com a abordagem e com o tom de voz da segurança e respondeu que aguardava o filho. A autora se afastou da profissional de segurança do shopping e sentou em um banco. A segurança voltou a se aproximar da mulher, abordando-a em tom ameaçador, questionando quem havia mandado ela se sentar e se a mesma havia pagado para estar naquele local. Ainda disse que já estava de olho na vítima há algum tempo. A vítima afirmou que foi a única cliente entre os demais que estavam no local a ser abordada por ser a única negra do grupo.


Em sua defesa, o Salvador Shopping negou os fatos, afirmando que a autora não provou o constrangimento. Disse ainda que a profissional tentou apenas ajudar a mulher, agindo dentro do protocolo padrão do estabelecimento. Entretanto, não apresentou testemunhas, assim como a vítima, para comprovar sua versão, nem apresentou imagens das câmeras do local do momento da abordagem.


Para a juíza, é incontroverso que o shopping cometeu o crime de racismo e questiona, por quais razões, diante de uma situação de segurança, a profissional do shopping não abordou outras pessoas de pele branca. “Acaso a requerente fosse branca, teria sido abordada? Por que as outras pessoas do grupo, de cor branca, não foram abordadas? Não há respostas para essas indagações que perpassa pela conclusão de ter havido uma gritante falha na prestação do serviço pelo Salvador Shopping, caracterizando verdadeiro ato discriminatório e humilhante”, escreveu a juíza na sentença.


“É preciso falar: o racismo diminui o ser, na medida em que toca no núcleo duro da dignidade da pessoa humana, direito fundamental com previsão no artigo 1º, III da Constituição Federal”, acrescentou.


Além de condenar o Shopping Salvador a indenizar a consumidora em R$ 15 mil pela humilhação sofrida, a magistrada determinou o encaminhamento de cópia dos autos para a Polícia Civil e para o Ministério Público da Bahia (MP-BA) para apuração do crime de racismo e adoção de medidas necessárias, tanto na esfera criminal, cível e de direitos humanos
 

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