A funcionária era estudante de direito e atuava como estagiária em um escritório de advocacia
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou uma servidora do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), após denúncia de que a mesma advogava para segurados do órgão. A queixa foi dada pela Advocacia-Geral da União (AGU).
A técnica previdênciaria trabalhava no atendimento ao público em uma agência em João Câmara, no Rio Grande do Norte. Ela se aproveitava da função valia da função para atrair segurados que tinham o benefício negado pela Previdência Social a ingressar na Justiça contra a autarquia. De acordo com a AGU, a funcionária atuava nas audiências defendendo os autores, mantinha contato com os segurados e recebia documentos.
A servidora e também estudante de direito, encaminhava os segurados a um escritório de advocacia onde ela atuava como estagiária. A denúncia da atuação irregular da funcionára chegou até o INSS em 2012, por procuradores federais que estranharam a presença da técnica previdenciária em uma audiência de instrução contra a Previdência.
Os segurados, em depoimentos, afirmaram que ao terem seus benefícios negados, procuravam a servidora ou eram procurados por ela para o ajuizamento das ações. Segundo relatos incluídos na denúncia, alguns segurados nem cogitavam entrar com ação, mas eram incentivados pela funcionária pública. Os beneficiários afirmaram que realizaram pagamento em dinheiro para a técnica previdenciária pelos serviços prestados.
Um processo administrativo, que durou cinco anos, confirmou que a servidora usava informações obtidas pessoalmente na autarquia para benefício próprio, condutas consideradas desonestas e desleais.
Na investigação, o advogado dono do escritório em que a acusada atuava como estagiária afirmou que realmente a função da servidora pública era, dentre outras, agenciar novos clientes de dentro da agência do INSS. A prática pode ter ocorrido por sete anos, já que ela começou o estágio em 2005 e o caso só veio à tona em 2012.
Mesmo após trancar o curso de direito, a funcionária pública continuou atuando no escritório usando um registro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de estagiária.
Em 2017, o INSS demitiu a servidora por desvio de conduta. Ela solicitou na Justiça a reintegração ao serviço público alegando prescrição dos fatos. Nesse mesmo período, a AGU ingressou com uma ação de improbidade administrativa contra a ex-servidora e o advogado.
Condenação
Em uma mesma sentença, a 15ª Vara Federal do Rio Grande do Norte negou o pedido de reintegração da ex-servidora e condenou ela e o advogado por improbidade administrativa. Os dois tiveram os direitos políticos suspensos por três anos; pagamento de multa civil no valor, para cada um, de cinco vezes a remuneração recebida pela servidora à época dos fatos (R$ 13.111,90), além de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.
Atuou no caso a Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte, órgão da Procuradoria-Geral Federal, que por sua vez é uma unidade da AGU.