Medida autoriza voto em outra cidade a quem não estiver no seu domicílio eleitoral nas datas das votações
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começa nesta segunda-feira (18) o período para que eleitores possam pedir o voto em trânsito. Medida autoriza o voto em outra cidade a quem não estiver no seu domicílio eleitoral nas datas das votações.
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O prazo se encerra no dia 18 de agosto. De acordo com o TSE, para habilitar o voto em trânsito, o eleitor deve realizar o pedido em atendimento presencial em qualquer cartório eleitoral. Não há a opção de solicitação via internet.
Além do mais, a Justiça Eleitoral determina que eleitor escolha uma cidade com mais de 100 mil pessoas aptas a votar para transferir provisoriamente o seu local de votação.
O eleitor pode apontar locais diferentes para votar no primeiro e no segundo turnos, ou escolher o mesmo ponto. Modificações só poderão ser feitas dentro do prazo estabelecido pelo TSE, até o dia 18 de agosto.
Se estiver em outra cidade do estado em que vota, o eleitor poderá participar das eleições para todos os cargos eletivos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Por outro lado, caso ele esteja em outro estado, poderá votar apenas para presidente.
O voto em trânsito não é possível para quem está fora do Brasil. Todavia, quem tem o título cadastrado no exterior e estiver em trânsito no território brasileiro poderá, sim, votar na eleição para o cargo de presidente, desde que habilitar dentro do prazo.
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