Judiciário estabeleceu prazo de 12 horas para que postagem seja retirada do ar
Atendendo a uma representação solicitada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), a Justiça Eleitoral decretou, nesta segunda-feira (9), a retirada de uma publicação das redes sociais do ex-prefeito ACM Neto (UB), por prática de propagando eleitoral antecipada. O judiciário estabeleceu um prazo de 12 horas para que a postagem seja retirada do ar, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.
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“Observa-se que o fumus boni juris resta deveras caracterizado na espécie, diante da realização e divulgação de propaganda antecipada por meio de postagens na rede social Instagram, contendo claro pedido de voto”, diz trecho de decisão liminar do Desembargador Eleitoral Vicente Oliva Buratto, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O desembargador entendeu que ao analisar imagens e vídeos no processo, constatou-se a propaganda antecipada em uma publicação no dia 3 de maio. “Com efeito, forçoso reconhecer ter o primeiro representado alterada letra de música popularmente conhecida, com a decorrente divulgação da referida adaptação musical em sua rede social como propaganda de cunho eleitoral, na medida em que de seu conteúdo consta verdadeiro pedido de voto, formulado em período proscrito pela legislação”, afirmou o magistrado.
Na publicação em questão a equipe de ACM Neto fez uma paródia com o funk “Desenrola Bate Joga de Ladin”, alterando a letra para “Desenrola, bate e vota direitinho”. Na legenda do vídeo consta ainda o texto: “Desenrola, bate, vota direitinho E pra poder votar direitinho mesmo tem que garantir a emissão do título de eleitor #Até4DeMaio! É amanhã, viu?!”, que no entendimento do magistrado, caracteriza como propaganda eleitoral antecipada, visto que “evidencia manifesto pedido de voto em seu favor”.
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