2° parcela deve ser depositada até o dia 20 de dezembro
As empresas têm até esta sexta-feira (29) para depositar o adiantamento da 1° parcela do 13° salários dos seus funcionários. O prazo já estabelecido em lei, embora seja até o dia 30 de novembro, deverá ser efetuado nessa sexta pois é o último dia útil do mês, tendo em vista que 30 é um sábado.
Vale ressaltar, que aqueles que solicitaram adiantamento do 13° nas férias, porém, não terá direito a esta primeira parcela, apenas a segunda que ocorrerá até o dia 20 de novembro,
Quem não receber a quantia até a data limite prevista, deve buscar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação. A segunda opção é procurar orientação no sindicato de cada categoria.