Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços, no caso a Embasa, é obrigada a garantir a adequada prestação do serviço
A Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon), vinculada à Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEMOP), notificou a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa), nesta sexta-feira (17), pela suspensão do fornecimento de água, há mais de três dias, em mais de 101 bairros de Salvador.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços, no caso a Embasa, é obrigada a garantir a adequada prestação do serviço, que inclui a regularidade, a continuidade, a eficiência e a segurança.
"A Codecon está atenta às necessidades dos consumidores e notificou a empresa para que sejam tomadas as providências necessárias para garantir o direito dos cidadãos. Além disso, ela deve apresentar um plano de contingência para ressarcir os transtornos causados aos consumidores e plano para desconto nas contas, em razão dos danos sofridos pelos consumidores/ usuários", pontuou o diretor-geral do orgão, Zilton Krüger Netto.
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A relação contratual entre concessionárias de serviços públicos essenciais, como a de água e esgoto, e seus usuários, deve ser disciplinada pela Lei 8078/90, o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que esta Lei define o conceito de fornecedor, nele incluindo as pessoas jurídicas de direito público.
O art. 6º, inciso X, da Lei 8078/90, por sua vez, declara como direito básico do consumidor: a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral, ou seja, segundo o CDC, os serviços públicos essenciais não são passíveis de interrupção, mesmo que esteja inadimplente o consumidor.
No documento, além dos esclarecimentos em relação às causas e providências, a Codecon pede informações sobre o que a Embasa está fazendo para que a situação não volte a ocorrer e trazer prejuízos aos cidadãos.
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