A lista foi definida com base na Lei Federal 9.870/99 e possui 39 intens
A Superintendência Municipal de Proteção de Defesa do Consumidor de Feira de Santana (Procon/Fsa) elaborou a lista de materiais escolares proibidos de serem solicitados pelas instituições de ensino. A lista com 39 itens foi definida com base na Lei Federal 9.870/99.
Segundo o Acorda Cidade, os produtos de uso coletivo não podem ser exigidos, pois os mesmos devem ter seus custos considerados nos cálculos das mensalidades. Dentre eles estão o álcool hidrogenado, fita adesiva, canetas para lousa, giz, isopor, medicamentos e papel higiênico.
O Procon apresenta também uma segunda lista, com materiais escolares permitidos, para fins de uso no processo pedagógico, desde que obedecidos os limites indicados, como: papel de oficio, bastão de cola quente, pendrive/cd/dvd, jogos pedagógicos e etc. Qualquer material que não se apresenta nesta lista de permissão deve ser solicitado com a devida justificativa e acompanhado do plano de utilização.
Segundo a assessora jurídica do Procon, Priscila Burke, “é expressamente vedado às instituições de ensino a indicação de fornecedores ou marcas dos itens que compõem a lista de material escolar, exceto no que se refere aos livros e apostilas adotados”.