Bahia

Camaçari: idoso tem casa demolida pela prefeitura após determinação judicial

04 de Setembro de 2019 às 12h55 - Por: Redação PNotícias Foto: Camaçari Notícias
[Camaçari: idoso tem casa demolida pela prefeitura após determinação judicial]

Prefeitura alegou que demolição foi legal


Um idoso, morador de Camaçari, teve sua casa demolida na última sexta-feira (30) pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Sedur). O imóvel era situado na Avenida do Contorno, no Centro Administrativo de Camaçari. Durante a demolição, os prepostos da Sedur teriam agredido uma cadela e destruído um veículo Kombi, ambos de propriedade do idoso. 

Revoltada com a situação, a leitora do PNotícias Anete Pinheiro entrou em contato com a reportagem. A denunciante afirma ter testemunhado a ação truculenta dos prepostos da prefeitura e repudiou veementemente a forma como a administração municipal conduziu o caso: “Deixaram-no somente com a roupa do corpo. A família morava nessa propriedade há mais de 100 anos. O prefeito dessa cidade é contra seus eleitores de bem”, denunciou. 

De acordo com nota enviada pela prefeitura de Camaçari ao PNotícias, tratava-se de uma ocupação irregular, sendo que “os ocupantes da área pública já haviam sido indenizados através de processo de desapropriação que ocorreu desde o fim da década de 1970, mas se mantiveram no imóvel de forma irregular por todos esses anos”. Ainda de acordo com assessoria, a prefeitura não tem conhecimento sobre a morte do cachorro e nem informações sobre a destruição da kombi.

Confira a nota na íntegra: 
“A Prefeitura de Camaçari, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Sedur), através da Fiscalização de Meio Ambiente e Uso do Solo, procedeu, na última sexta-feira (30/8), à retirada de ocupação irregular em área de domínio público que fora doada ao Ministério Público para a construção de nova sede no município de Camaçari. Os ocupantes da área pública já haviam sido indenizados através de processo de desapropriação que ocorreu desde o fim da década de 1970, mas se mantiveram no imóvel de forma irregular por todos esses anos.

A Lei n° 339/1995 – Código de Obras do Município estabelece no artigo 67 que “toda obra não licenciada, em terrenos de domínio da União, do Estado ou Município, será sumariamente demolida, imputando-se ao infrator, as despesas ocasionadas com acréscimo da taxa de administração prevista em Lei, sem prejuízo da aplicação da multa cabível”.

O processo foi feito dentro da legalidade, em horário que não atrapalhasse o trânsito na região, cumprindo os procedimentos habituais previstos em lei e em consonância com a deliberação da Justiça, que revogou a decisão cautelar antes concedida aos ocupantes da área pública, de acordo com comunicação oficial da Procuradoria Geral do Município de número 01135.1001.2019”.

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