Norma foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado
A lei 14.071/20, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em outubro do ano passado, entrou em vigor nesta terça-feira (13). A nova lei de trânsito altera mais de 50 regras relacionadas à validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), pontuação, uso da cadeirinha e identificação do condutor infrator.
Com a nova lei, a validade da CNH, que era de 5 anos para condutores de até 65 anos e 3 anos para condutores com mais de 65 anos, passa a ser de:
10 anos para condutores com idade inferior a 50 anos;
5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
3 anos para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.
Se antes o motorista perdia a carteira caso tivesse 20 pontos no período de 12 meses, independente da gravidade das infrações, com as mudanças as possibilidades são:
20 pontos, no período de 12 meses, caso haja duas ou mais infrações gravíssimas;
30 pontos, no período de 12 meses, caso haja uma infração gravíssima;
40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima.
Já os motoristas profissionais – quem exerce atividade remunerada (EAR) – podem cometer infrações, de qualquer gravidade, até o limite de 40 pontos em 12 meses.
Atualmente a lei obriga o porte do documento quando o condutor estiver à direção do veículo, sendo que desde 2018, é permitida também a versão digital da CNH. A partir de agora, o porte do documento será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.
Quanto ao uso da cadeirinha, que atualmente as crianças de até 7 anos precisam utilizar, o objeto passa a ser obrigatório para crianças de até 10 anos ou que não tenham atingido a altura mínima de 1,45m. Além disso, apenas crianças com mais de 10 anos poderão ser carregadas em motocicletas, e a multa para essa infração é gravíssima.
Outra mudança está relacionada ao uso da luz baixa em rodovias. Antes o condutor precisava manter os faróis do veículo acesos, utilizando a luz baixa, durante o dia e durante a noite. Agora, o motorista manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa, à noite; mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.
As advertências por escrito, que antes eram impostas aos condutores que cometerem infração leve ou média, desde que não sejam reincidentes na mesma infração nos últimos 12 meses, agora fica obrigado que multas leves e médias sejam convertidas em advertência para motoristas que não tenham cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.
Quando o infrator não for identificado imediatamente, o principal condutor ou o proprietário do veículo tem 15 dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo. Com a nova lei, o prazo passará de 15 dias para 30 dias.