Denúncia se refere a pendência do pagamento de uma multa eleitoral no valor de R$ 170 mil
O Ministério Público Eleitoral da Bahia (MPE-BA) emitiu parecer favorável ao indeferimento do registro da candidatura de Colbert Martins da Silva Filho (MDB), que concorre à reeleição na prefeitura de Feira de Santana, na Bahia. A denúncia se refere a pendência do pagamento de uma multa eleitoral no valor de R$ 170 mil, referente ao pleito de 2014, quando ele disputou mandato de deputado federal.
Joselene Machado Dias, promotora eleitoral, destacou que houve a condenação, contudo, não houve a quitação da multa aplicada. Diante disso, a promotora explica que existe uma condição para a inelegibilidade do candidato.
“No pedido de registro de candidatura, o requerente deve atender aos requisitos necessários à quitação eleitoral, previstos no art. 11, § 7º, da Lei no 9.504/97, dentre os quais se encontra a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral, e não remitidas”, escreveu.
Joselene ainda diz que “a situação delineada implica, reitere-se, obstáculo à expedição da certidão de quitação eleitoral do requerido (...) a lei é clara e impositiva quando assevera que o candidato deverá estar complemente quite com a Justiça Eleitoral. Se assim não o for, será considerado inelegível nos termos da Legislação Eleitoral”.
A defesa de Colbert Martins, contudo, afirmou que a denúncia foi feita de maneira “maneira rasa e lacunosa”. Ainda afirmou que houve “confusão promovida pela cidadã no tocante aos institutos da elegibilidade e da inelegibilidade, justamente porque, na fundamentação inserida em seu pleito, estar-se-ia atacando a ausência de quitação eleitoral do noticiado, circunstância essa que, acaso fosse verdadeira, o que, de plano, logo deve ser afastado, já que Colbert Martins está plenamente quite para com a Justiça Eleitoral, não se enquadraria enquanto cláusula impeditiva do exercício da cidadania passiva”.
Para o advogado do prefeito, houve má-fé na notícia apresentada junto à Justiça Eleitoral, “uma vez que o noticiado se encontra com plena capacidade de ser sufragado pelo vaticínio do eleitorado”. A defesa pediu então que a denúncia seja rejeitada e a candidatura de Colbert Martins à reeleição em Feira de Santana, mantida.