Justiça

TSE rejeita duas ações sobre supostos ilícitos de Lula nas eleições

19 de Outubro de 2023 às 17h27 - Por: Agência Brasil Foto: Divulgação/TSE
[TSE rejeita duas ações sobre supostos ilícitos de Lula nas eleições]

Ações foram abertas pela candidatura do ex-presidente Jair Bolsonaro

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (19) absolver o presidente Luiz Inácio Lula da Silva de irregularidade eleitoral em duas ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) relativas à campanha do ano passado.

As ações haviam sido abertas pela candidatura adversária do ex-presidente Jair Bolsonaro, que tentava a reeleição. Nelas, os advogados alegavam a ocorrência de abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação.

Em ambos os casos, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, opinou pela improcedência das ações, por não ver irregularidades ou gravidade nas condutas questionadas.

Impulsionamentos
A primeira ação, rejeitada por 6 a 1, tratava do impulsionamento supostamente ilícito de propaganda eleitoral nos resultados de busca do Google. A campanha de Bolsonaro acusou a de Lula de tentar “encobrir e dissimular a verdade dos fatos”.

Isso porque a campanha do petista pagou para que buscas por termos como “Lula corrupção” ou “Lula condenação” apresentassem como resultado materiais que citavam uma pretensa “absolvição” dele pela Justiça e sobre suposta perseguição a que ele teria sido submetido nos casos relativos à Operação Lava Jato.

Prevaleceu ao final o voto do relator no caso, o corregedor-geral Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, que não viu irregularidades na forma ou no conteúdo do material impulsionado. Para ele, o impulsionamento trazia versões plausíveis para os fatos e outros resultados orgânicos e diversos apareciam na mesma página, por vezes acima dos próprios anúncios.

O relator concluiu que o conjunto de provas inseridas nos autos não permite concluir que o anúncio sobre a inocência de Lula "se encaixaria numa estratégia de manipulação do eleitorado”. Ele chegou à conclusão depois de a empresa Google ter enviado ao TSE mais de 200 páginas relativas a todos os impulsionamentos comprados por ambas as campanhas.

Mesmo que tivesse havido a alegada manipulação, esta não teria tido alcance o bastante para prejudicar a lisura do pleito, concluiu Gonçalves, que foi acompanhado pelos ministros Floriano de Azevedo Marques, Andre Ramos Tavares, Kassio Nunes Marques e Cármen Lúcia. O único a divergir foi o ministro Raul Araújo.

Entrevista
Na segunda ação, rejeitada por unanimidade, a campanha de Bolsonaro acusou Lula de ter praticado conduta vedada e grave, afetando a lisura do pleito, por ter feito pronunciamento de três minutos após votar no dia do primeiro turno, em 2 de outubro do ano passado.

Na ocasião, Lula disse se sentir feliz em poder exercer o direito ao voto e deu declarações sobre suas expectativas para o futuro do Brasil e dos papéis do presidente da República, afirmando por exemplo sonhar com um país no qual uma pandemia não seria negligenciada e não teria causado mortes, numa referência indireta a Jair Bolsonaro.

Para os advogados de Bolsonaro, tais declarações constituíram ato de campanha, podendo inclusive representarem crime eleitoral. A defesa de Lula rebateu, afirmando tratar-se de uma entrevista em que, solicitado pela imprensa, o então candidato deu breves declarações após votar, o que seria usual em todos os pleitos.

Novamente, o relator do caso não viu irregularidades. Ele destacou que o alegado favorecimento de Lula pela imprensa não foi real, uma vez que Bolsonaro também concedeu entrevista no dia de votação, que também foi transmitida amplamente pelos veículos de comunicação.

As condutas de Lula foram “incapaz de violar a liberdade no exercício do voto e de conceder vantagem competitiva relevante”, disse Gonçalves. Ele foi seguido por todos os demais ministros.

“Sabemos todos que aqui não se trata de propaganda eleitoral, mas de liberdade de a imprensa cobrir as eleições para os eleitores”, disse o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE.

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