Justiça

Após tentativa de homicídio contra policiais, Roberto Jefferson vai a júri popular; confira

14 de Setembro de 2023 às 09h41 - Por: Redação PNotícias Foto: Reprodução/Agência Brasil
[Após tentativa de homicídio contra policiais, Roberto Jefferson vai a júri popular; confira]

Em maio deste ano, Jefferson admitiu que atirou cerca de 50 vezes e que arremessou três granadas de luz e som contra os quatro agentes da PF

O ex-deputado federal Roberto Jefferson irá a júri popular após ser acusado de tentativa de homicídio contra quatro policiais federais que foram prendê-lo em 23 de outubro de 2022 por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF. A decisão foi da juíza federal Abby Ilharco Magalhães, da 1ª Vara Federal de Três Rios.

A magistrada manteve a prisão preventiva de Jefferson, ele atualmente está internado no Hospital Samaritano, em Botafogo, na zona sul do Rio, com autorização do ministro Alexandre de Moraes.

Em seu interrogatório em maio deste ano, Jefferson admitiu que atirou cerca de 50 vezes e que arremessou três granadas de luz e som contra os quatro agentes da PF, mas que não teve a intenção de matá-los.

Em sua decisão, a juíza afastou a qualificadora de motivo fútil imputada pelo Ministério Público Federal, mas manteve as qualificadoras de "emprego de recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido", crime "contra autoridade no exercício da função", e "emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido".

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"Por sua vez, indicativos suficientes de autoria emergem da situação de flagrância, confirmada pelos depoimentos dos policiais federais em juízo, além da manifestação do próprio réu em interrogatório, no ponto em que não nega a efetivação de disparos e lançamento de artefatos explosivos na ocasião dos fatos", diz a decisão

Ilharco rejeitou a acusação do crime de dano qualificado, mas reconheceu a existência de conexão da tentativa de homicídio com os crimes de resistência qualificada; posse ilegal de arma e de três granadas adulteradas.

"Não há nenhuma referência na denúncia ao propósito autônomo do réu de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, mas somente ao de atirar na direção dos agentes policiais – hipótese em que o dano seria a princípio um resultado diverso do pretendido (art. 74, do Código Penal) ou restaria absorvido como crime meio, aplicando-se o princípio da consunção", escreveu a juíza.

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