Decisão partiu do juiz Antonio da Rocha Lourenco Neto
Por decisão juiz Antonio da Rocha Lourenco Neto, da 1ª Vara de Família da Ilha do Governador, no Rio de Janeiro, pessoas não binárias, que não se identifica tanto com o gênero feminino como masculino, poderão ter "sexo não especificado" na sua certidão de nascimento. A decisão foi provocada em processo ajuizado pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPE-RJ) com objetivo de mudança de nome da autora, mas em seguida foi acrescentado o pedido da alteração de gênero nos registros.
O magistrado, embora não possua um dispositivo específico para tratar da matéria, afirmou que a Lei dos Registros Públicos permite a alteração do registro civil. "A referida lei elenca a impossibilidade de registro, pelos oficiais de registro, de prenomes suscetíveis de exposição ao ridículo", disse.
"O direito não pode permitir que a dignidade da pessoa humana do agênero (pessoa sem gênero) seja violada sempre que se ostentar documentos que não condizem com a realidade física e psíquica", explica um trecho da decisão.
Letícia Furtado, defensora pública, reconhece que a decisão representa um importante passo na luta por respeito à diversidade sexual e de gênero. "Nosso sistema de Justiça é estruturado no binarismo, na existência de dois gêneros, masculino e feminino, em relações sociais constituídas entre homens e mulheres conforme padrões cisheteronormativos que nos foram culturalmente ensinados e educados ao longo de várias gerações”, afirmou.