Em nota de número 138 emitida para pagamento uma semana depois e igualmente obtida pela reportagem, Carlos Renato deixa claro a natureza dos serviços: “desempenhar as atribuições próprias do exercício do cargo de presidente da comissão de ética do futebol brasileiro”.
Imediatamente dois dias depois do novo acordo celebrado a remuneração de R$ 50 mil, em 10 de janeiro, coube ao beneficiário do novo salário, Carlos Renato, julgar o pedido de afastamento dos dois signatários de seu aumento, Ednaldo Rodrigues e Hélio Menezes Júnior. Sem muito tempo para discussão, o presidente da comissão de ética foi breve e determinou o “imediato arquivamento da denúncia” e de seu consequente requerimento.
Segundo a CBF, o processo seguiu critérios rígidos de ética e diligência e concluiu, conforme registra o relatório final, que as denúncias não tinham respaldo em documentos ou nos relatos de testemunhas e colegas de trabalho.
Procurado para comentar o caso e responder se enxergava um conflito de interesses no aumento da remuneração às vésperas da decisão do caso, Carlos Renato disse que não teria nada a falar, uma vez que precisa respeitar o “inviolável sigilo” de seu contrato com a CBF.
Confira a nota da CBF sobre o assunto:
A Comissão de Ética do Futebol Brasileiro é uma instância independente, cuja estrutura organizacional conta com seis membros, todos com direito a voto. O presidente da Comissão, cargo exercido pelo ex-desembargador Carlos Renato de Azevedo Ferreira desde 2017 - portanto muito anterior à gestão de Ednaldo Rodrigues - é apenas um desses votos.
A denúncia em questão, apresentada pela ex-diretora Luísa Xavier Rosa, foi rejeitada por unanimidade pelo colegiado - ou seja, todos os membros da Comissão de Ética votaram pelo não reconhecimento da queixa apresentada. É incoerente, portanto, atribuir a decisão por remuneração recebida por apenas um dos votantes. Importante lembrar, ainda, que a denúncia replicava outra de teor idêntico, já apreciada no ano passado, sobre a qual sequer houve recurso da parte contrária.
Ressalte-se que, conforme determina o estatuto, todos os contratos celebrados pela Confederação Brasileira de Futebol devem ser assinados pelo presidente, pelo diretor financeiro e pelo diretor da área afim - neste caso, a de Conformidade.
Siga o PNotícias no
Google Notícias e receba as principais notícias do dia em primeira mão.