Entrevistas

Advogado afirma que trabalhadores e empresas “estão sem proteção específica para pandemia neste momento”

10 de Março de 2021 às 13h50 - Por: Redação PNotícias (@portalpnoticias) Foto: Divulgação
[Advogado afirma que trabalhadores e empresas “estão sem proteção específica para pandemia neste momento”]

Em entrevista ao programa PNotícias, da Piatã FM, especialista garantiu que ainda não há nada de concreto sobre retorno de MP que suspende jornada de trabalho

Após o Governo Federal anunciar que pretende prorrogar o Programa de Preservação de Renda e do Emprego (BEm), presente na Medida Provisória (MP) 936, que prevê a suspensão de contratos de trabalho, redução de salário e jornada de trabalho, muito tem se especulado acerca dos critérios a serem aplicados à medida neste ano de 2021. Para explicar o assunto, o programa PNotícias, da Piatã FM, entrevistou na manhã desta quarta-feira (10) o advogado trabalhista Ruy João Ribeiro Jr, que afirmou que ainda não há nada de concreto sobre o retorno da MP. 

Confira entrevista na íntegra:

Jorge Araújo: o Governo Federal sinalizou que precisa voltar com a Medida Provisória que reduz salários e jornadas de trabalho. Essa seria a reedição da MP 936. Em que pé está esse assunto? Como vai funcionar? Vai mudar alguma coisa com relação à outra? 
Ruy João Ribeiro Jr: existe um Projeto de Lei de um senador do PT que apresentou essa proposta de retorno da MP 936, agora ela sofre algumas alterações na proposta. Mas nós não sabemos exatamente qual será o conteúdo dessa nova MP porque efetivamente ela ainda não foi votada e há muita especulação. Não temos de concreto absolutamente nada, apenas as discussões em relação ao seu conteúdo. Uns dizem que ela vai durar mais 180 dias com a possibilidade de redução da jornada, de suspensão do contrato de trabalho, mas com o benefício emergencial reduzido, ou seja, não será a mesma situação do ano de 2020. Ela inspirou em 31 de dezembro e não foi renovada até hoje. Não temos nenhum valor concreto, não sabemos exatamente qual será o prazo, não sabemos quais serão as condições. Infelizmente as classes trabalhadora e empresarial estão sem uma proteção específica para a pandemia neste exato momento. 

Jorge Araújo: como funciona as negociações do empregador com o funcionário, no caso do fechamento do comércio e diante da possibilidade de demissão? 
Ruy João Ribeiro Jr: a estabilidade prevista na MP anterior não é exatamente por 6 meses. Ela é pelo período que o empregado utilizou o benefício. Ele pode ter o contrato de trabalho suspenso por 30 dias, por exemplo, e o mesmo período que ele teve a redução ou suspensão da jornada com recebimento do benefício emergencial, ele terá como período de estabilidade. A maioria das empresas optou pelo período de 6 meses e por isso, se encerrou em dezembro. Efetivamente existem milhares de empregados com o benefício da estabilidade e com a pandemia em vigor. O empresário não pode demitir o funcionário que tem estabilidade. O governo, infelizmente, não deu a celeridade, não agiu no tempo correto e os empresários, neste momento, estão com essa dificuldade. Eles não podem demitir, estão fechados e não sabem o que fazer. O que eu, particularmente, sugiro, é fazer uma suspensão do contrato de trabalho, manter o funcionário no emprego, obviamente por um instrumento particular, faz-se um contrato entre empregado e empregador, suspendendo o contrato e aguardando essa nova medida porque futuramente ela vai sim sofrer os efeitos retroativos a 1º de janeiro. Não com o pagamento do benefício emergencial, mas os efeitos da suspensão para se manter o emprego é um dos grandes interesses do governo, da população e dos empresários. Eles vão se atentar a isso e figurante vão manter a garantia do emprego. Eu tenho sugerido aos clientes que façam essa suspensão, até porque a suspensão do contrato de trabalho não é uma novidade. Ela existia mesmo antes da pandemia, mas em situações específicas, que não estava contemplada obviamente a pandemia. Mas a suspensão do contrato de trabalho sempre existiu na CLT, mas agora ela veio com uma adequação na legislação da MP por força da pandemia. Então eu não vejo razão para não ter porque a legislação não impede que faça essa suspensão, nesta situação. 

Jorge Araújo: quando um estabelecimento fecha as portas diante dessa situação de pandemia, como é que o cidadão pode procurar seus direitos?
Ruy João Ribeiro Jr: essa é uma situação estarrecedora, efetivamente. Muitos empregados estão sofrendo muito. Um dos setores mais penalizados por conta da pandemia é o de bares e restaurantes. Os dados indicam que mais de 300 estabelecimentos de bar e restaurante, de pequeno e de médio porte, já fecharam no Brasil. É uma situação muito grave e que preocupa porque efetivamente, muitos não têm como honrar uma rescisão do contrato de trabalho, mesmo sendo a sua obrigação. Eles têm o direito deles, eles têm que receber as parcelas rescisórias por força da rescisão. Não estão suspensos os pagamentos rescisórios em nenhum momento. Não tem lei, não tem MP, não tem nada que desobrigue o empregador a pagar a indenização que o empregado tem no momento da dispensa. Agora, o empregador está numa situação efetivamente complicada também. 

Jorge Araújo: o empregador, conversando com o funcionário, ajustando a questão dos pagamentos, não fica mais fácil? 
Ruy João Ribeiro Jr: ficaria sim, mas infelizmente o empregado para receber o seguro desemprego e o benefício do FGTS, o empregador tem que pagar as parcelas rescisórias, ele precisa comprovar o recolhimento da multa do FGTS, então às vezes ele não tem condições de pagar. Se dependesse só da vontade do empresário e do empregado, com certeza absoluta muitas situações se resolveriam. Mas não depende apenas deles. Existem parcelas que são chamadas de irrenunciáveis e se o empregado abrir mão, o empregador fica sujeito a uma reclamação no futuro, com a cobrança desse valor que, embora ele renuncie, ele fica descoberto. Ou seja, existem situações que são muito mais complicadas do que parece. Não fica apenas a cargo do empregado e do empregador a resolução do problema. 

Jorge Araújo: o retorno da MP pode representar um alívio para essas empresas e para os funcionários?
Ruy João Ribeiro Jr: sem dúvida nenhuma. Vai minimizar a situação que está hoje. Ela não vai voltar ao mesmo patamar de 2020, mas vai vir o benefício emergencial, vai garantir uma parte do salário dos empregados, não sei se nós mesmos percentuais. A gente não sabe exatamente quais são os parâmetros porque ainda não saiu nada, mas vai dar uma melhoria na relação do empresário. Vai desafogar um pouco o caixa do empresário que está pagando o seu trabalhador, sem ele estar prestando serviço. Isso é oneroso demais pro empregador e também o empregado não pode deixar de pagar suas contas e comprar comida, então é uma situação muito complicada.

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