Advogado Danilo Costa deu detalhes sobre mudanças previstas em nova resolução do Contran
Entrou em vigor em todo o país na última segunda-feira (4), a Resolução nº 809 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que integrou o Certificado de Registro do Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) ao Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e) e desvinculou o Documento Único de Transferência (DUT) do CRV, se transformando na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). Para explicar as mudanças, o programa PNotícias, da rádio Piatã FM, entrevistou na manhã desta quinta-feira (7), o advogado Danilo Costa, especialista em Direito do Trânsito e presidente da Comissão de Direito do Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Bahia (OAB-BA).
Com o objetivo de unificar todas as informações sobre veículos em um único documento, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) determinou o fim do Certificado de Registro de Veículo (CRV) impresso em papel-moeda. O DUT, documento que certifica a propriedade do veículo, também passará a ser digital e integrado ao documento de licenciamento anual.
O serviço já está sendo disponibilizado pelo Detran-BA através dos canais do SAC Digital, onde o cidadão deverá baixar o arquivo do novo documento e fazer uma cópia, após o pagamento das dívidas do veículo.
De acordo com Danilo Costa, com o fim do consórcio que administrava o DPVAT, foi necessário antecipar a digitalização do DUT: “Com essa digitalização, que inclusive foi catalisada, então nós tivemos um movimento de antecipação desse modelo porque há uma finalização do convênio do DPVAT, então todos aqueles formulários eram emitidos pelo consórcio de administrava o DPVAT e em contrapartida eles davam esse papel moeda. Como acabou esse consórcio, já não tinham mais formulários e foi necessário fazer essa modificação antecipadamente com a digitalização, o que iria ocorrer a qualquer tempo. Ele traz um pouco mais de segurança porque por mais que nós tenhamos o papel moeda, com todas aquelas verificações visuais, com um papel que tem uma gramatura maior, que tem um instrumento de segurança, ele era falsificado ou então extraviado e utilizado pelas organizações criminosas que esquentavam veículos”, explicou o advogado ao apresentador Jorge Araújo.
Ainda segundo o especialista, a mudança no formato do documento facilitará o processo de verificação, gerando uma segurança ainda maior na fiscalização: “Agora com a digitalização, nós teremos essa verificação do digital. Com isso, nós teremos, no meu ponto de vista, uma segurança maior na sua fiscalização. Além, obviamente, desburocratização, então hoje, quando você precisar tirar o seu DUT, você não terá aquele processo tão longo. Você passará sim pelos mesmos prazos, pela necessidade de uma vistoria veicular, pela necessidade de verificação e validação de um procedimento pelo Detran, pra tirar uma 2ª via de um documento tão importante que é justamente o documento necessário por você poder fazer a transferência do seu veículo de um proprietário para outro”, reiterou.
Danilo Costa também ressaltou a existência de dois instrumentos importantes para o cidadão saber e exigir mediante a negociação de um veículo. “Seja deixando o veículo consignado em alguma concessionária, seja dando o seu veículo como parte do pagamento da aquisição de um outro veículo, nós temos uma primeira ferramenta, que é a comunicação de venda eletrônica. A partir do momento que eu estou deixando o veículo com alguma pessoa para que ela comercialize, eu posso comunicar a venda e a partir daquela comunicação feita no Denatran e no Detran, a responsabilidade física e também civil e criminal ficará sobre a pessoa para quem eu comuniquei”, orienta.
“Temos também a nova ferramenta, que já foi implantada no Detran de Santa Catarina, que está se consolidando no Brasil e prestes a ser implantado na Bahia, que é o Renave, no qual todas as concessionárias de veículo terão a obrigatoriedade de colocar no seu estoque todo o veículo que estiver em exposição na sua loja”, continuou.
O presidente da Comissão de Direito do Trânsito da OAB-BA ressaltou ainda que apesar de essa transferência ser feita num subsistema e não ser definitiva, a partir do momento em que o cidadão deixar o veículo na concessionária, “automaticamente será aberto um sistema também desburocratizado, onde a concessionária irá tirar do nome do cidadão”, concluiu.