O cantor foi condenado ao pagamento de multa para ex-produtora após quebra de contrato
O cantor Igor Kannário foi condenado a pagar uma multa no valor de R$ 1 milhão, à ex-produtora ShowMix Produções e Eventos Ltda. Ele foi acionado judicialmente pela empresa por quebra de contrato de exclusividade na comercialização dos shows do artista, que, teria sido descumprido, a partir de 2016. A decisão foi assinada pela juíza Lizianni de Cerqueira Monteiro, da 2ª Vara Cível e Comercial, cabe recurso. As informações são do BNews.
Na época, o ex-líder da banda 'A Bronkka' havia retomado a relação com a empresa após a saída conturbada do grupo quando afirmou ter “vendido a alma ao diabo”, em um novo contrato de carreira solo, mas acabou descumprindo novamente as cláusulas. No ano de 2016, ele tentou uma desvinculação com a produtora, mesmo com acordo firmado até 2018, na Justiça.
O proprietário da produtora, o empresário Beto Bonfim, representado pelo advogado Alano Frank, entrou com uma ação contra o pagodeiro, alegando quebra de contrato e solicitando indenização. Em decisão, a juíza aplicou a condenação, em sentença de 1º grau, ao artista, para o pagamento de multa no valor de R$ 1 milhão.
"Julgo procedente em parte o pedido principal da ação 0520185-57.2018.8.05.0001 e condeno ANDERSON MACHADO DE JESUS ao pagamento da quantia de R$1.000.000,00, para SHOW MIX PRODUCOES, relativa à multa por descumprimento de contrato, com correção (INPC) e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação e julgo improcedente o pedido reconvencional. Condeno ANDERSON MACHADO DE JESUS ao pagamento das custas, tanto da lide principal como da lide secundária e dos honorários dos advogados de SHOW MIX PRODUÇÕES. Em relação à demanda principal, os honorários são de 10%, calculados sobre o valor da condenação. Em relação à reconvenção, os honorários são de 10% sobre o valor da causa da reconvenção".
Além disso, Igor Kannário teve a ação contra a empresa, que foi solicitada formalmente o fim do contrato, pedindo também danos morais, indeferida. "Em face das razões expostas, julgo improcedente o pedido da ação 0515741-49.2016.8.05.0001 e condeno ANDERSON MACHADO DE JESUS ao pagamento das custas e dos honorários dos advogados da SHOW MIX PRODUCOES e sócios, no valor de R$20.000,00".
Mesmo com a condenação, é importante destacar que não existe proibição para que o artista siga se apresentando em carreira solo, como aconteceu no início do processo.