Contemplados podem efetuar o saque em até 90 dias
O calendário de pagamento da sétima parcela do auxílio de R$ 270 do programa Salvador por Todos feito a trabalhadores informais, individuais e pessoas em situação de rua cadastradas no município termina nesta sexta-feira (16), mas os contemplados podem efetuar os saques em até 90 dias.
O montante começou a ser disponibilizado no dia 2 de outubro, de acordo com um cronograma definido por ordem alfabética. Os últimos benefícios são aqueles com nomes iniciados pelas letras S, T e U, V, Y, X, Z, K, W.
A iniciativa da Prefeitura, que já contemplou mais de 37 mil pessoas na capital baiana, poderá ser ampliada até dezembro, conforme lei aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito ACM Neto. A titular da Secretaria de Promoção Social e Combate à Pobreza (Sempre), Juliana Portela, ressalta a importância do programa durante esses setes meses.
“A pandemia causou muitos impactos econômicos e sociais, em função do distanciamento e do isolamento. O benefício tem assegurado uma renda mínima aos trabalhadores informais e suas famílias. A prorrogação dos pagamentos, e a inclusão da população em situação de rua atendida nos centros de distribuição de refeiçõe,s são importantes, pois, mesmo com a reabertura da economia, as atividades não estão funcionando plenamente, e os beneficiários podem contar com esse apoio para superar esse momento de vulnerabilidade”, disse.
Antes de sacar o valor de R$ 270, o beneficiário deve acessar na internet o endereço www.salvadorportodos.salvador.ba.gov.br, digitar o CPF ou Número de Identificação Social (NIS) e verificar se possui direito a receber e quando pode sacar a quantia.
No ato do saque, os beneficiários devem apresentar o documento de identidade e um dos seguintes cartões: Primeiro Passo, Cartão Cidadão ou do Bolsa Família. Quem não possui nenhum destes precisa se dirigir ao atendimento de balcão, em qualquer agência da Caixa, portando o número do NIS e documento de identidade.
As categorias contempladas são: baianas de acarajé, ambulantes, feirantes, camelôs, barraqueiros, baleiros, guardadores de carro, recicladores, taxistas, motoristas de aplicativos e mototaxistas – no caso dos três últimos, com idade superior a 60 anos. A partir desta sétima parcela, pessoas em situação de rua cadastradas nos pontos de distribuição de alimentos também recebem os R$ 270.