Decreto com novas decisões para o período do Carnaval foi publicado no Diário Oficial Estadual desta terça-feira
Por decisão do governador da Bahia, Rui Costa (PT), fica proibida a realização dos tradicionais blocos de rua durante o Carnaval e mantido o funcionamento de repartições públicas vinculadas à gestão estadual na sexta-feira, segunda-feira e terça-feira que seria da semana do feriado da festa. As medidas destinadas à folia foram publicadas no Diário Oficial Estadual (DOE) desta terça-feira (15).
Com a decisão de manter essas unidades fechadas, não haverá recesso e o trabalho deve seguir normalmente, como dia útil, na semana do Carnaval.
“Fica mantido o expediente normal nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual nos dias 25 e 28 de fevereiro e 01 de março de 2022”, diz o artigo 1º do decreto 21.146.
Além disso, o decreto inclui a atualização do prazo da medida que regula a possiblidade de realização de festas fechadas com até 1.500 pessoas seguindo os protocolos sanitários. Com as mudanças, o prazo da decisão passa a valer até o dia 2 de março.