Mulher e seu irmão manifestaram reprovação à orientação sexual do sobrinho de ambos e proferiram ofensas homofóbicas
A 7ª Câmara de Direito Provado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou uma mulher a indenizar o próprio sobrinho por ofendê-lo contra sua orientação sexual. O ressarcimento por danos morais foi fixado em R$ 3 mil, segundo informações do site DireitoNews.
De acordo com os autos do processo, a mulher e seu irmão estavam conversando, quando ela fez comentários injuriosos a respeito do sobrinho de ambos, expondo reprovação pela orientação do jovem.
Ela disse que o rapaz teria desvio mental, desajuste social e caráter duvidoso. Nesse momento, o irmão gravou o diálogo e enviou ao autor, que ajuizou a ação afirmando ter sofrido abalo psicológico.
No julgamento, o desembargador José Rubens Queiroz Gomes, destacou que as provas dos autos manifestam “vontade da ré de proferir ofensas à pessoa do autor, desmerecendo-o e desqualificando-o diante dos impropérios, inclusive de cunho homofóbico e com forte carga de preconceito".
O magistrado referenciou à sentença, que pontuou que a conduta ofendeu a honra subjetiva, reputação social e dignidade humana, extrapolando o direito à livre manifestação do pensamento, que não é absoluto e encontra limite na proteção à honra de terceiros.
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