Resolução que consolida a fiscalização por intermédio de videomonitoramento foi lançada no dia 1º de abril
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), consolidou, no último dia 1º de abril, a fiscalização de trânsito por intermédio de videomonitoramento e a autuação de infrações flagradas. O documento foi publicado no Diário Oficial da União.
A proposta da resolução é consolidar normas de fiscalização de trânsito por intermédio de videomonitoramento, nos termos do § 2º do art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Também está previsto na decisão que “a autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, podem autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas online por esses sistemas.”
Em paralelo a isso, o acordo prevê que a autoridade responsável pela lavratura da infração deve indicar no campo "observação" a forma com que constatou a infração. A fiscalização também só pode ser realizada em vias devidamente sinalizadas para o monitoramento remoto.