Decisão foi da Justiça Federal eo Caerá
A aplicação de multas de trânsito pelo sistema de videomonitoramento (câmeras aéreas) foi suspensa, em caráter liminar, pela Justiça Federal do Ceará. A proibição vale para multas de avanço de sinal vermelho, falar ao celular enquanto dirige, sem uso cinto de segurança e etc.
O juiz Luís Praxedes considerou que houve “violação do direito à intimidade e à privacidade” nas multas pelo monitoramento por câmeras aéreas no caso das “infrações cometidas no interior dos veículos”.
Fundamentou isso pelo fato de a Autarquia Municipal de Trânsito de Fortaleza (AMC), ré no processo, utilizar câmeras de alta definição, podendo filmar distâncias de 400 metros, com recurso “de um zoom de até 20 vezes maior que o normal”. Portanto, a forma “viola os direitos fundamentais relativos à intimidade e à vida privada previstos no art. 5º, X da CF/88”, disse o magistrado.
O PNotícias entrou em contato com o órgão responsável pela fiscalização do trânsito na capital baiana, a Transalvador, que ressaltou que em Salvador as notificações por infrações internas (que agora estão proibidas pela Justiça) eram muito poucas. Ainda segundo a Transalvador, com a determinação da Justiça Federal as referidas multas foram suspensas de forma de total.
“Não é que a gente não fazia esse tipo de notificações (uso de celular, cinto...) por meio do videomonitoramento. Na verdade, as nossas notificações por videomonitoramento são, em sua grande maioria, as que o juiz não proibiu, do tipo multas por estacionamento proibido, estacionamento em faixa de pedestre, estacionamento em fila dupla, trafegar na contramão de direção e fazer conversão proibida. Quanto às motocicletas, o não uso do capacete, não uso do visor, uso de chinelo de dedo, entre outras”, pontuou a Transalvador através da sua assessoria de comunicação.