Se for sancionada, lei valerá para as eleições de 2020
O presidente da República Jair Bolsonaro tem até o dia 4 de outubro para decidir se vai sancionar ou vetar (total ou parcialmente) o projeto que altera regras eleitorais (Projeto de Lei 5029/19). Se for sancionada, a lei valerá para as eleições de 2020.
Apesar da repercussão negativa, os deputados aprovaram a primeira versão do projeto no início de setembro. Por conta das críticas, o Senado desenvolveu apenas a criação de um fundo eleitoral, sem valor estabelecido, para financiar as eleições no ano que vem. Quando o texto retornou à Câmara, os deputados anularam alguns trechos importantes, porém mantiveram pontos que podem dar oportunidade para caixa dois, lavagem de dinheiro, além de reduzir mecanismos de controle dos recursos.
Após negociação, os deputados retomaram à votação do texto, retirando apenas quatro pontos. No relatório apresentado pelo deputado Wilson Santiago (PTB-PB), foram vetados os seguintes trechos: o que permite pagar advogados e contadores com o fundo partidário; o que aumenta o prazo para a prestação de contas partidárias; um terceiro, que viabilizaria diversos sistemas para a prestação das contas, além do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); e por último, o que permitia partidos serem multados por erros na prestação de contas apenas em caso de dolo, quando há intenção em cometer uma fraude.