Carla Ramos permanece no quadro de delegados da Polícia Civil
A delegada Carla Santos Ramos não é mais titular da Delegacia de Repressão e Furtos e Roubos (DRFR), na Baixa do Fiscal. Na manhã desta quinta-feira (10), sua exoneração foi assinada pelo governador Rui Costa e publicada no Diário Oficial do Estado, exatamente três dias após Carla ter sido acusada de praticar tortura, junto com outros três policiais civis.
Na última segunda-feira (7) a delegada e os agentes Agnaldo Ferreira de Jesus Filho, Carlos Antônio Santos da Cruz e Iraci Santos Leal foram presos, sob a acusação de prática de tortura na própria unidade contra a funcionária de uma lotérica, no bairro de Dom Avelar. A vítima alega que os agentes lhe aplicaram chutes, socos, tapas e cacetadas na cabeça, além de um dos dedos do pé quebrado, na tentativa de fazê-la confessar onde estaria o dinheiro roubado da casa lotérica e indicasse o nome de outros envolvidos no delito. Tudo isso, segundo a vítima, teria ocorrido com a conivência da delegada.
O CORREIO procurou o advogado da delegada, Gustavo Brito, que segundo ele, estão tentando reverter a situação. “O cargo que ela exerce é de confiança. Como ela está afastada, precisa de alguém chefiando a unidade. Acredito que seja por isso. Por enquanto, ela está afastada sem exercer função alguma. Acredito que não tenha sido nenhum ato de retaliação, tendo em vista que existe uma medida cautelar de afastamento. Estamos lutando para que seja revogada”, declarou Brito.
De acordo com a Polícia Civil, “a exoneração da delegada Carla Santos Ramos é uma providência administrativa, em virtude do inquérito o qual a servidora está submetida na Corregedoria da Instituição” e “os demais servidores investigados continuam em liberdade, porém, sob medidas cautelares, que os afastam dos serviços e proíbem acesso às delegacias”, esclareceu a assessoria.
Segundo a Polícia Civil, mesmo com a exoneração, a delegada ainda faz parte do quadro de delegados do órgão. O novo titular da DRFR é o delegado Glauber Ushiyama.
Habeas Corpus
A delegada e os agentes acusados ficaram detidos por cerca de 12 horas. Porém, a juíza Márcia Borges concedeu o habeas corpus. “Não tenho como saber se a tortura aconteceu realmente, mas, diante dos fatos e, inclusive, a ausência de dois deles na unidade policial, mostra que houve uma falta de investigação da Corregedoria”, justificou a juíza. Os advogados de Iraci e Carlos Antônio alegam que ambos não estavam trabalhando, nem se encontravam na delegacia no dia da suposta tortura