Ação corria na vara cível, independente da esfera criminal, que inocentou oftalmologista do provável crime
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu a decisão que condenava a médica Kátia Vargas Leal Pereira a pagar indenização de R$ 600 mil à família dos irmãos Emanuel e Emanuelle Gomes. O texto foi assinado pela desembargadora Heloísa Pinto de Freitas Vieira, no último dia (18).
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A ação corria na vara cível, independente da esfera criminal, que inocentou a oftalmologista do provável crime. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por três vezes e com diferentes ministros, o recurso do Ministério Público da Bahia que solicitava a anulação do júri que absolveu a médica na vara criminal.
A desembargadora levantou um questionamento em relação ao pagamento dos R$ 600 mil, por justificar que Kátia Vargas não foi condenada em esfera criminal. "O Juízo Criminal concluiu pela inexistência da autoria do crime de homicídio doloso imputado à parte Ré, o que faz exsurgir, a priori, dúvida a respeito da alegada existência de responsabilidade civil daquela, na ocorrência da morte dos filhos dos autores", escreveu a magistrada.
"Pelas razões expostas, com respaldo no artigo 64, parágrafo único, do Código de Processo Penal, determino a suspensão do feito até que sobrevenha o trânsito em julgado da sentença criminal", concluiu Heloísa.
Em 2019, o juiz Joanisio Matos Dantas Junior, da 5ª Vara Cível, compreendeu que Kátia Vargas foi responsável pela batida com a moto na qual estavam os irmãos. O magistrado verificou os laudos periciais feitos pelo Departamento de Polícia Técnica (DPT) e os depoimentos disponibilizados pela médica ao longo do inquérito investigativo.
"O acidente se deu por culpa exclusiva da autora, que ao conduzir seu veículo de forma imprudente, causou a morte das vítimas", afirmou a sentença.
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