Almiro Sena comandou pasta de Justiça e Direitos Humanos da Bahia até 2014, quando pediu exoneração
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-secretário estadual da Bahia Almiro Sena. A decisão do ministro em desfavor de Sena foi tomada nesta sexta-feira (18).
No pedido, a defesa solicitava a suspensão do processo por falta de justa causa e existência de nulidades na investigação. Marco Aurélio considerou, entretanto, que a ação penal foi fundamentada nos depoimentos das vítimas e respaldada por testemunhas, o que aparece como suporte probatório mínimo da imputação.
"Este recurso foi protocolado em 18 de junho de 2016, ou seja, antes do julgamento do mérito da impetração. Ambos estão voltados contra acórdão formalizado, pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça [STJ], no habeas corpus nº 326.170. 2. A Primeira Turma, ao examinar o habeas de nº 133.513, com objeto idêntico ao deste recurso, indeferiu a ordem, assentando ausente nulidade a ser reconhecida. Ante a análise da matéria de fundo, tem-se o prejuízo do recurso ordinário em habeas corpus", diz o despacho.
Almiro Sena, que também é promotor de Justiça, foi condenado a 4 anos e 5 meses de prisão por assediar sexualmente funcionárias do seu gabinete enquanto condenada a pasta de Justiça e Diretos Humanos do Estado. Sena pediu exoneração em 2014, quando as vítimas denunciaram os crimes em rede nacional.