Motorista solicita o valor de R$ 61.838,82 em direitos não pagos pela Uber
Uma decisão judicial de São Paulo julgou parcialmente procedente a reclamação de um motorista que exigia reconhecimento de vínculo empregatício e pagamento de direitos trabalhistas pelos seus serviços para a Uber. O caso tramita na 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). Quem acatou a decisão foi a juíza do Trabalho substituta, Raquel Marcos Simões.
Na decisão, a magistrada entendeu que a Uber não é apenas intermediadora, mas, sim, empregadora. Ela, de acordo com o site Migalha e Tilt, concedeu direitos trabalhistas relacionados ao tempo que ex-motorista trabalhava na empresa, que foi entre 6 de junho de 2016 e 5 de fevereiro de 2018.
O motorista, que não quis revelar sua identidade, contou à Justiça que, como condutor do app, o salário médio mensal é de R$ 2.222,51. Ele, no processo, solicita o valor de R$ 61.838,82 em direitos não pagos pela Uber.
A decisão deu os seguintes ganhos aos motorista:
- Reconhecimento do vínculo empregatício no período trabalhado;
- Reconhecimento de que a dispensa ocorreu sem motivo e por parte da Uber;
- Pagamento de aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de um terço e recolhimento do FGTS inclusive sobre verbas rescisórias, acrescidos de 40%
A primeira decisão foi proferida no dia 5 de março de 2020 e reforçada em partes no dia 15 de junho, após a empresa questionar a decisão. Em 30 de junho, houve encaminhamento da conclusão do caso, já assinado pela juíza titular Luciana Cuti de Amorim.