Decisão foi proferida pelo TJBA
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), no início da noite desta quinta-feira (9), não acatou, mais uma vez, o pedido do Ministério Público, formulado pela promotora Joseane Suzart, que prevê o pagamento de indenização aos consumidores de Salvador lesados por práticas abusivas durante a pandemia da Covid-19.. A decisão é da desembargadora Lisbete Maria Teixeira, que reitera o que já havia sido decido em primeiro grau pela juíza Daniela Guimarães Andrade Gonzaga, da 13ª Vara de Relações de Consumo.
A Coelba reafirmou que não foram identificadas as eventuais recomendações citadas pela promotoria e garantiu que cumpre rigorosamente todas as determinações da Aneel, inclusive as contidas na Resolução 878, editada em razão da pandemia da Covid-19.