Desembargadora julgou que o tipo de ação escolhida pelo autor do processo foi errado
A liminar que determinava que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) fosse obrigado a usar máscara, em locais públicos do Distrito Federal, foi revogada pela desembargadora Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). De acordo com o G1, Danielle atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que havia recorrido decisão.
A desembargadora julgou, ainda, que o tipo de ação escolhida pelo autor do processo foi errado. Para ela, o pedido deveria ser feito em uma ação civil pública, e não em uma ação popular, como ocorreu.
"O Poder Judiciário não se presta à finalidade de incrementar a penalidade já existente por força da inobservância da norma, sob pena de usurpação de competência e fragilização da separação dos poderes, bastando que o Distrito Federal se valha de seu poder de polícia para fazer cumprir a exigência, ou sancionar o infrator com a imposição de multa, em caso de não observância", argumentou.