Justiça

Justiça Federal mantém nomeação de diretor-geral da PF

19 de Maio de 2020 às 12h52 - Por: Agência Brasil Foto: Isac Nóbrega | PR
[Justiça Federal mantém nomeação de diretor-geral da PF]

MBL pedia a anulação da indicação de Rolando de Souza

O juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro, da 8ª Vara Federa Cível de Brasília, negou um pedido em ação popular para que fosse anulada a nomeação do delegado Rolando Alexandre de Souza como diretor-geral da Polícia Federal (PF).

A suspensão da nomeação havia sido pedida pelo advogado Rubens Alberto Gatti Nunes, que coordena o grupo Movimento Brasil Livre (MBL).

Rolando de Souza foi nomeado e empossado em 4 de maio, após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ter anulado a nomeação de Alexandre Ramagem, atual diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), para o cargo.

Moraes impediu a posse de Ramagem após o então ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, ter pedido demissão alegando interferência política na PF por parte do presidente Jair Bolsonaro, a quem compete nomear o diretor-geral.

Para o MBL, a nomeação de Rolando de Souza, que trabalhava com Ramagem na Abin, foi um meio encontrado pelo governo para burlar a decisão do Supremo, o que foi negado pela Advocacia-Geral da União (AGU) na ação popular.  

Ao não anular a nomeação de Rolando de Souza, o juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro reconheceu a “gravidade da denúncia” feita por Moro, cujas alegações justificaram a anulação da nomeação de Ramagem e a abertura de inquérito no Supremo.

O magistrado afirmou, porém, que não poderia estender a Rolando de Souza as suspeitas que recaem sobre Alexandre Ramagem, “como se fosse possível presumir que ambos seriam cúmplices de alguma empreitada ilícita ou criminosa, ainda em estágio inicial de apuração”.

Entendimento em contrário resultaria na “colocação sob suspeição de todo e qualquer delegado que viesse a ser nomeado pelo Presidente da República”, acrescentou o juiz federal. Para ele, uma nova suspensão anularia, indevidamente, a competência presidencial de nomear o diretor-geral da PF.

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