Liminar beneficia colaboradores que fazem parte do grupo de risco da doença
A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que as empresas iFood e Rappi paguem um auxílio financeiro de ao menos um salário mínimo a todos os entregadores diagnosticados, sob suspeita ou que integram o grupo de risco da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. A decisão do juiz Elizio Luiz Perez, da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo, tem abrangência nacional.
“É direito dos trabalhadores, de forma ampla, a redução dos riscos inerentes ao trabalho”, afirmou o magistrado. A determinação obriga as empresas a garantirem uma “assistência financeira” aos colaboradores que estejam afastados das atividades por motivos ligados ao vírus. “[A assistência financeira] terá por referência a média dos valores diários pagos nos últimos quinze dias imediatamente anteriores à publicação desta decisão, garantindo, no mínimo, o pagamento de valor equivalente ao salário mínimo mensal”, ordenou.