Equipe de auditores teria constatado que os serviços foram apenas parcialmente executados e que havia irregularidades na realização das despesas
Em sessão ordinária nesta quarta-feira (12), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas do convênio 022/2009, firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e a prefeitura de Wanderley. Após atualização monetária e aplicação de juros de mora o ex-prefeito, Bionô Roque das Chagas, e a prefeitura terão que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 166.572,84.
De acordo com a decisão do TCE/BA, o ex-prefeito tem que devolver R$ 145 mil, enquanto à atual administração municipal precisa devolver R$ 21.572,84. Esse valor é relativo à não devolução do saldo do convênio na conta aplicação.
O convênio foi firmado para a construção de 23 casas destinadas a famílias da comunidade quilombola Riacho de Sacutiaba, “mediante regime de mutirão assistido com capacitação das famílias em construção civil, e a elaboração e execução de Plano de Trabalho Técnico Social para as 23 famílias”. A equipe de auditores do TCE/BA teria constatado que os serviços foram apenas parcialmente executados e que havia irregularidades na realização das despesas.
Ainda cabe recurso da decisão.