Ações no STF questionam, entre outros pontos, o prazo de implementação da nova regra
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu a aplicação do chamado juiz de garantias por 180 dias. Atendendo parcialmente aos pedidos, Toffoli concedeu, nesta quarta-feira (15) uma decisão liminar (provisória) em ações que questionam a medida. O STF ainda vai julgar, no plenário, o mérito das ações.
A figura do juiz de garantias foi incluída pelos parlamentares no pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional no fim do ano passado. Segundo o G1, as regras para o juiz de garantias não serão aplicadas a partir de 23 de janeiro, quando outros pontos da nova legislação entram em vigor.
Toffoli disse que identificou urgência para decidir sobre as três ações, já que a lei entrará em vigor antes do retorno do recesso do Judiciário. Segundo o ministro, o juiz de garantias veio para "reforçar a garantia da imparcialidade" e, na visão dele, "não demanda criação de novos cargos."
No entanto, o presidente do STF concordou com o argumento de que o prazo de 30 dias para implementar as mudanças seria insuficiente. Com base nisso, suspendeu a aplicação do juiz de garantias por 180 dias, o prazo começa a contar quando a decisão for publicada oficialmente.
"A implementação do juiz de garantias demanda organização que deve ser implementada de maneira consciente em todo o território nacional, respeitando-se a autonomia e as especificidades de cada tribunal", disse Toffoli.
"Impõe-se a fixação de um regime de transição mais adequado e razoável, que viabilize, inclusive, sua adoção de forma progressiva e programada pelos Tribunais", completou.
Toffoli decidiu conferir ainda a interpretação conforme às normas para estabelecer que o juiz de garantia não valerá para:
processos de competência originária dos tribunais;
processos de competência do Tribunal do Júri;
casos de violência doméstica e familiar;
processos criminais de competência da Justiça Eleitoral.
A decisão também estabelece que a lei é prospectiva, e não retroativa. Isso significa que, nos processos e investigações em andamento, não será preciso redistribuir os documentos a novos juízes.
Segundo a decisão, quando o prazo de 180 dias acabar as ações penais que já tiverem sido instauradas seguirão nas mãos do juízo competente. "O fato de o juiz da causa ter atuado na fase investigativa não implicará seu automático impedimento", diz a decisão.
Para as investigações em curso, Toffoli definiu que "o juiz da investigação tornar-se-á o juiz das garantias do caso específico". Ou seja, também não será necessário designar um novo juiz de garantias para assumir o caso.