Para o juiz, fatos não possuem elementos legais exigidos para a configuração do delito.
A 7ª Vara Federal Criminal em São Paulo-SP rejeitou nesta segunda-feira (16) denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) por meio da Força Tarefa da Lava Jato em São Paulo contra o ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e seu irmão, José Ferreira da Silva, o Frei Chico. Eles foram acusados de corrupção passiva na segunda-feira (9).
A denúncia também foi rejeitada em relação a outros três executivos da Odebrecht, por suposta prática de corrupção ativa. São eles o delator e ex-diretor da Odebrecht Alexandrino Alencar, Marcelo Odebrecht, ex-presidente do grupo, e Emilio Odebrecht.
Para o juiz federal Ali Mazloum, os fatos da denúncia não possuem todos os elementos legais exigidos para a configuração do delito, não havendo pressuposto processual e nem justa causa para a abertura da ação penal.
De acordo com a denúncia, Lula sugeriu que a Odebrecht contratasse Frei Chico para intermediar um diálogo entre a construtora e trabalhadores. Ao final do contrato, em 2002, quando Lula elegeu se presidente, Frei Chico teria passado a receber uma mesada para manter uma relação favorável aos interesses da companhia.