TRT julgou procedente ação impetrada pela auxiliar de serviços gerais
Uma trabalhadora da empresa MAP Sistema de Serviços Ltda que prestava serviços no Hospital Geral do Estado (HGE) receberá uma indenização de R$ 10 mil por ter se contaminado com o vírus da hepatite C. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) e dela cabe recurso.
A auxiliar de serviços gerais, moradora do município de Pojuca, ingressou com uma reclamação trabalhista alegando ter adquirido a doença em decorrência de seu trabalho. Disse ainda ter se afastado, com cobertura pelo INSS, por quatro meses para tratamento, e que foi despedida cinco dias após o retorno ao trabalho. Por esse motivo, pediu o reconhecimento de dano moral e material, lucros cessantes, pensão vitalícia e nulidade da despedida. Os argumentos foram contestados pelos empregadores.
A decisão da juíza Renata Sampaio Gaudenzi da 2ª Vara do Trabalho de Salvador reconheceu o direito a indenização por danos morais, uma vez que “as condições de trabalho atuaram como causa para o surgimento da doença”. No entanto, indeferiu os pedidos de anulação da demissão, pensão mensal, lucros cessantes e de danos materiais.
Ao analisar o recurso da MAP, a desembargadora relatora Suzana Inácio, pontuou que a infecção pelo vírus da hepatite C pode ocorrer pelo contato com sangue contaminado, e que uma das atividades da trabalhadora envolvia limpeza de sangue, mantendo a condenação quanto à indenização por danos morais, reduzindo, no entanto, o valor fixado pela julgadora de base para R$ 10 mil, com amparo em critérios como grau de culpa, extensão do dano e condições econômicas da vítima e do ofensor.