Determinação não se aplica à folha de pagamento e benefícios
A procuradora-geral da Justiça Norma Cavalcanti anunciou a determinação do contingenciamento de 30% do orçamento inicial das unidades gestoras do Ministério Público da Bahia (MP-BA). A medida objetiva o enfrentamento do Covid-19, levando em consideração a pandemia do coronavírus e o decreto estadual que declara situação de emergência no território baiano.
O ato normativo assinado nesta segunda-feira (23) dispõe de uma série de medidas de redução, contenção e controle de gastos, mas não se aplicará a despesas obrigatórias como folha de pagamento e benefícios. Citando o quadro de instabilidade econômica causado pelo avanço da doença, o documento determina a suspensão de despesas com locação de imóveis, veículos, passagens aéreas, emissão e pagamento de diárias administrativas e funcionais, bem como o pagamento de horas extras.
“Deverão ser potencializadas as comunicações entre unidades do Ministério Público do Estado da Bahia por meio das ferramentas de videoconferência e comunicação instantânea disponíveis à comunidade ministerial”, diz o texto.