De acordo com denunciante, supermercado teria se recusado a efetuar troca do produto
Sem saber do prejuízo que isso poderia lhe causar, um motorista de aplicativo realizou a compra de pneus no supermercados da rede GBarbosa localizado na Avenida ACM, em Salvador, com quem vem tendo problemas para realizar a troca do produto. Após adquirir as peças, o consumidor se dirigiu a uma oficina onde descobriu que um dos pneus estava danificado, o que lhe fez retornar ao estabelecimento para recorrer a um novo. Contudo, em denúncia ao PNotícias, o motorista contou que foi destratado pelo gerente que afirmou que o GBarbosa não realiza a troca do produto e que “a culpa não é do supermercado se o cliente não procura essa informação”.
“No dia 5 eu efetuei a compra de um pneu lá e quando foi dia 8, eu fui colocar os pneus no carro e fazer um alinhamento. O responsável pelo alinhamento na oficina identificou que um dos pneus estava totalmente empenado. No dia 9, peguei a nota fiscal e me dirigi até a loja”, conta o denunciante.
“Ao procurar o gerente, tive um descontentamento onde o mesmo me informou que o supermercado não efetua troca de pneu. Ele simplesmente mandou eu me dirigir a um balcão, onde me deram num pedaço de papel um número 0800 que é da empresa responsável por esses pneus, mas que eu ligo e não consigo falar de forma alguma”, relatou sobre o episódio onde retornou ao estabelecimento para tentar efetuar a troca do produto.
Ainda de acordo com o consumidor, o supermercado não expõe nenhuma informação a respeito da impossibilidade de troca do produto ou prazos para esse procedimento. Além disso, ele afirma não ter recebido nenhum tipo de orientação no momento anterior ou posterior ao pagamento.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação do GBarbosa que informou que de acordo com o previsto na política interna da rede, a troca do produto só poderia ser efetuada em até 48 horas após a compra.
“O GBarbosa informa que preza pela relação com o cliente e tem como política interna a realização da troca de produtos, até 48 horas após a data da compra. Em situações em que o cliente alega defeito no produto, por impossibilidade técnica de análise em loja, e conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, o cliente é orientado a encaminhar o produto à assistência técnica do fabricante”, disse em nota.
O PNotícias também entrou em contato com o superintendente do Procon-BA, Filipe Vieira, que confirmou a necessidade de uma análise técnica do produto para realização da troca.
“De posse dos documentos pessoais, da nota fiscal e também do laudo técnico, o consumidor já teria condição de prestar sua queixa através dos canais virtuais do Procon pra que a gente possa ter a forma de atuação e defender o direito desse consumidor, seja em face do fabricante, seja em face do vendedor que colocou no mercado um produto impróprio para o consumo”, explicou o superintendente.
Embora haja necessidade de um laudo técnico para realização da troca da mercadoria, a advogava Carolina Orrico, especialista em direito de defesa do consumidor, informou ao PNotícias que o estabelecimento infringiu o artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao omitir o prazo para troca de mercadoria antes da efetivação da compra, conforme relatou o denunciante.
“Ele precisa dessa perícia técnica já que o supermercado precisa se certificar se de fato é um defeito de fabricação ou um defeito recente. O melhor é o consumidor levar o pneu para a assistência técnica. Entretanto, é inegável o direito dele à troca”, afirmou.
“Quanto ao prazo para realização da troca, o supermercado deve obediência ao dever de informação. E não é no momento do caixa não, é antes da compra. A violação do dever de informação é a violação de um artigo do Código de Defesa do Consumidor”, completou a advogada.
Apesar de a princípio ter se negado a realizar a troca, o supermercado afirmou ao PNotícias que como forma de satisfazer o cliente, irá realizar a troca do produto: “Diante da situação reportada, e como uma forma de satisfazer o cliente, pedimos que o mesmo compareça à filial em que realizou a compra, de posse do produto e da Nota Fiscal, que a troca será realizada”, garantiu.